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Imposto de Renda: confira regras para quem atua como MEI

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda de
Pessoa Física
(IRPF) em 2022, vai até o dia 29 de abril. O envio da declaração
é obrigatório para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou
acima de R$ 28.559,70, em 2021, entre outras condições exigidas pela Receita
Federal
.

Aqueles que são microempreendedores individuais (MEIs)
também podem precisar entregar a declaração, mesmo que tenham feito a
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Este último caso é obrigatório para a manutenção da regularidade da empresa.

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A renda recebida para quem é MEI se enquadra na parte de
rendimentos não tributáveis da declaração. Vale destacar que, mesmo entre os
que precisam declarar, existe uma parcela de isenção, de acordo com o perfil da
empresa. 

Serão obrigados a declarar o imposto de renda os MEIs que
tiveram faturamento superior a R$ 40 mil. Esse tipo de contribuinte também deve
declarar, se o lucro da empresa, ou seja, o faturamento menos custos, for igual
ou acima de R$ 28.559,70. 

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“A pessoa física dona do MEI tem que avaliar se precisa
entregar a declaração do Imposto de Renda, isso levando em conta o que ela
recebeu pelo seu CPF. A declaração do MEI é distinta da declaração de Imposto
de Renda de Pessoa Física”, explica o especialista em contabilidade Neomar
Camelo.

Por exemplo, imaginemos que uma empresa teve faturamento de
R$ 30 mil ao longo do ano, mas teve custos equivalentes a R$ 5 mil. Neste caso,
a declaração não é obrigatória, já que o lucro seria de R$ 25 mil. No entanto,
caso o faturamento tenha sido  igual a R$ 45 mil, a declaração seria
obrigatória mesmo que o lucro fosse inferior a R$ 28.559,70. 

Isenção 

Os rendimentos do microempreendedor individual são tidos
como não tributáveis caso os lucros não sejam superiores ao limite determinado
pela Receita Federal. Quem ultrapassa esse valor também tem direito a uma
parcela de isenção, dependendo do perfil da companhia com relação ao tipo de
serviços prestados. As porcentagens estabelecidas são as seguintes:

– 32%: Serviços
– 16%: Transporte de passageiros
– 8%: Transporte, Indústria, Comércio e afins

Essas taxas são aplicadas sobre os lucros da empresa. Caso
uma companhia de serviços, por exemplo, tenha lucro igual a R$ 50 mil, R$ 16
mil desses são isentos, e apenas o restante é tributável. 

Texto: Marquezan Araújo/Brasil 61