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Caso Rafael: Júri começa nesta segunda-feira (21). Confira as principais informações

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (21/03) terá início o julgamento de
Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o filho dela, Rafael Winques, de
11 anos. O crime aconteceu em maio de 2020, na cidade de Planalto, no Noroeste
gaúcho.

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O julgamento será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no
YouTube também haverá cobertura pelo @tjrsaovivo, no Twitter. Confira abaixo o
resumo das principais informações sobre o caso:

RESUMO

O quê: júri do caso Rafael

Quando: 21/3/2022 – a partir das 9h30min

Previsão de duração: de 3 a 5 dias

Local: Independente Futebol Clube (Av. Dom Pedro II, nº 630,
no Centro da cidade de Planalto)

Juíza-Presidente: Marilene Parizotto Campagna

Ré: Alexandra Salete Dougokenski (mãe)

Vítima: Rafael Mateus Winques (filho)

Data do crime: 15 de maio de 2020

Acusação: homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil,
asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver,
falsidade ideológica e fraude processual

A ré está presa? Sim, na Penitenciária Estadual Feminina de
Guaíba

Quantidade de testemunhas: 11 (seis homens e cinco mulheres)

O júri será transmitido ao vivo? Sim, pelo canal do TJRS no
YouTube

É aberto ao público? Não. Foram disponibilizados 67 lugares,
todos mediante credenciamento prévio junto à DICOM ou à DILOG.

Será exigido passaporte vacinal? Sim, ou exame PCR feito com
72 horas de antecedência

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CASO

Rafael Mateus Winques, de 11 anos, foi morto em 15 de maio
de 2020 por asfixia mecânica provocada por estrangulamento. O corpo do menino
foi encontrado dentro de uma caixa de papelão no terreno da casa vizinha à sua.
A mãe dele é acusada de ter cometido o crime.

ACUSAÇÃO

Alexandra Salete Dougokenski responde pela autoria do crime.
Ela é acusada de cometer homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil,
asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver,
falsidade ideológica e fraude processual.

Conforme denúncia do Ministério Público, autor da acusação,
Alexandra matou Rafael por se sentir incomodada com as negativas dele em acatar
suas ordens e diminuir o uso do celular e os jogos on-line. Ela acreditava que
tal comportamento colocaria à prova o domínio que precisava ter sobre os
filhos, bem como que poderia refletir na subserviência apresentada pelo filho
mais velho, de cuja pensão advinha o seu sustento, motivo pelo qual planejou
uma forma de eliminar Rafael.

Assim, na madrugada de 15/05/20, Alexandra teria feito com
que Rafael tomasse dois comprimidos de Diazepam, sob o falso pretexto de que o
auxiliaria a dormir melhor, aguardando em seu quarto até que o medicamento
fizesse efeito. Por volta das 2h, a ré, munida de uma corda, estrangulou o
filho até que sufocasse por completo.

Alexandra vestiu o corpo do menino, pegou seus chinelos e os
óculos e decidiu levá-lo até a casa vizinha onde sabia que os moradores estavam
viajando e que no local havia um tapume que encobriria a visualização. Após
esvaziar uma caixa de papelão cheia de sacolas com roupas usadas e retalhos de tecido
que havia atrás do tapume, ela depositou o corpo da vítima no seu fundo,
juntamente com um par de chinelos e os óculos que sempre usava, recolocando,
por cima, o material antes retirado, posicionando o tapume em frente.

Atualmente, a mãe de Rafael está recolhida na Penitenciária
Estadual Feminina de Guaíba.

PARTES

Pela acusação atuarão os Promotores de Justiça Michele Taís
Dumke Kufner, Diogo Gomes Taborda e Marcelo Tubino Vieira. Na Assistência de
Acusação (que representam o pai de Rafael, Rodrigo Winques) estarão os
Advogados Daniel Figueira Tonetto, Tiago Carijo da Silva e Humberto Ramos
Zweibrucker.

A defesa de Alexandra será representada pelos Advogados
Marco Aurélio Dorigon dos Santos, Jean de Menezes Severo, Filipe Décio Trelles,
Gustavo da Costa Nagelstein, Tomas Antonio Gonzaga, Antônio Prestes do
Nascimento e Martin Mustschall Gross.

LOCAL

O julgamento será realizado no salão principal do
Independente Futebol Clube, no Centro da cidade. Para tanto, as equipes do
Tribunal de Justiça realizaram adaptações de pontos lógicos e de elétrica, bem
como utilização de mobiliário, banheiros químicos e gerador, a fim de
possibilitar o bom andamento dos trabalhos.

VAGAS

O acesso ao júri se dará apenas para pessoas previamente
credenciadas. Serão disponibilizados 67 lugares, assim distribuídos:

– 15 para a imprensa externa

– 5 para a imprensa do Ministério Público

– 5 para estudantes de Direito

– 2 para representantes da OAB

– 15 para familiares da vítima e da acusada

– 25 para o público em geral

Os veículos de comunicação foram credenciados pela Direção
de Comunicação Social do TJRS. Já familiares, estudantes e público em geral
foram cadastrados pela Direção de Logística (DILOG) do Tribunal.

JURADOS

No início da sessão de julgamento, a Juíza Marilene,
Presidente do Tribunal do Júri, fará o sorteio dos jurados, entre 25
selecionados. Desses, sete irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do
Júri. Durante todo o julgamento, o grupo ficará incomunicável. São eles que decidirão
sobre o mérito da causa, qual das partes (acusação ou defesa) está com a razão.

ROTINA DIÁRIA

No júri, a previsão é que os trabalhos sejam divididos em
três turnos de trabalho (manhã, tarde e noite). Na segunda-feira, primeiro dia,
a sessão começará às 9h30min. Deverá haver 1 hora de intervalo para
almoço/janta e pausa para descanso dos jurados. Essa é uma questão que será
definida pela magistrada, em consonância com as partes, conforme as
peculiaridades de cada dia.

DEPOIMENTOS

Na primeira etapa do julgamento haverá a instrução plenária,
que é quando depõem testemunhas e informantes (se houver). Serão ouvidas 11
testemunhas (seis homens e cinco mulheres), entre policiais que atuaram no
caso, peritos, parentes da vítima (entre elas, o pai) e ex-professoras de
Rafael.

Elas ficarão incomunicáveis a contar da data do julgamento
até o momento imediatamente posterior à oitiva em plenário de todas as
testemunhas arroladas (ou, caso haja concordância das partes, a liberação
ocorrerá assim que encerrar a oitiva individual).

Em seguida, haverá o interrogatório de Alexandra, que poderá
ficar em silêncio, se assim quiser.

ACAREAÇÃO

Depois disso, poderá haver acareação entre a ré e o pai de
Rafael, Rodrigo Winques, mas a decisão ficará a cargo da defesa, caso entenda
que há divergências nas informações prestadas pelos dois.

A acareação é um procedimento previsto no Código de Processo
Penal (art.229), cuja finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto
entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, quando
houver divergência nas suas declarações. Ambos poderão ficar calados se assim
desejarem.

DEBATES

Na segunda etapa, acontecerá a fase de debates que terá 9
horas de duração. Esta é a ocasião em que acusação e defesa terão oportunidade
de apresentar suas teses e argumentos aos jurados. O tempo destinado ao
Ministério Público e à banca de Advogados que representam Alexandra será de
duas horas e meia para cada. E de duas horas para a réplica e outro tanto para
a tréplica, conforme ajustado pelas partes.

PASSAPORTE VACINAL

Todas as pessoas que estarão no júri deverão apresentar
passaporte vacinal. A determinação é do Comitê de Monitoramento do Novo
Coronavírus (COVID-19). A medida é válida para as equipes de trabalho
envolvidas no julgamento, bem como jurados, testemunhas, imprensa, familiares e
partes. Para aqueles não vacinados, será analisada a situação, conforme a
peculiaridade.

Texto: Janine Souza