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Por abandonar julgamento, advogado de defesa do caso Rafael é multado com noventa salários mínimos

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Juíza da Vara Judicial da Comarca
de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou neste domingo (03) que o Advogado Jean de
Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos pelo abandono
injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 21 de março. Na ocasião, começava o júri de Alexandra Dougokenski, acusada de matar o filho, Rafael Mateus Winques, em Planalto, no Norte do Rio Grande do Sul, na noite de 15 de maio de 2020.

A magistrada destacou o
prejuízo financeiro pela não realização do ato e que o valor deverá ser
adimplido exclusivamente pelo Advogado Jean Severo que, antes de deixar o
plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o
coordenador da bancada de defesa. 

“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, disse.

Decisão

A magistrada atendeu pedido do
Ministério Público que requereu que os advogados da ré fossem condenados ao
pagamento de multa pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal
do Júri do dia 21 de março.

Na decisão, a Juíza ressaltou
as diversas intercorrências durante a fase de instrução. Apontou que os fatos
narrados na denúncia, na investigação e toda a primeira fase do procedimento
ocorreram durante o auge da pandemia de Covid-2019.

“Não fosse a colaboração de
todos os atores do processo e a ausência de disputa de vaidades, a instrução
não teria se encerrado no tempo e forma que ocorreu. Inobstante os esforços
envidados para que o julgamento se realizasse na data programada, isso não
ocorreu. Outrossim, salvo se houver pedido de desaforamento, este juízo
permanece competente para realização da sessão plenária”, destacou Marilene.

A pedido da defesa e em razão
do ocorrido – no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos
holofotes – a magistrada determinou a realização de diligências para cedência
de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que
será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi
determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa,
as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB existentes
na Comarca.

O Ministério Público pediu também que, de forma
solidária, os Advogados fossem condenados ao ressarcimento do erário do custo
despendido pelo Tribunal de Justiça com a referida sessão plenária, que somente
não se realizou pelo abandono dos defensores, entre outros pedidos. A
magistrada determinou que esta questão deverá ser objeto de demanda específica
em que sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa e a plena produção de
provas.

A Juíza Marilene determinou
também que seja comunicado ao Presidente da seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil o abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri do dia
21/03 pelos advogados da ré, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Por fim, determinou que se
aguarde o julgamento do habeas corpus para posterior designação de nova data
para realização da sessão plenária.