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Justiça gaúcha condena homem que matou mulher e tentou matar a filha

Foto: Ilustração/Pixabay
Foto: Ilustração/Pixabay

Um homem acusado de assassinar a esposa e de tentar matar a
filha do casal foi condenado hoje (05) pelo Conselho de Sentença do Tribunal
do Júri do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central. Luciano Abreu Rosa
foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. O Juiz de
Direito Orlando Faccini Neto presidiu o júri e manteve a prisão preventiva do
réu, que não poderá recorrer da decisão em liberdade.

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Luciano é acusado de homicídio qualificado (motivo fútil e
recurso que dificultou a defesa do ofendido) cometido contra Isolete Teresinha
Abreu Rosa e de tentativa de homicídio de Kauane Vitória da Silva Rosa. O crime
aconteceu em 08/02/15, antecedendo à Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, de 9 de
março do mesmo ano), no bairro Bom Jesus, em Porto Alegre.

De acordo com a denúncia, após retornar de uma festa, o
casal entrou em discussão. Isolete e a filha, Kauane, estavam sentadas no sofá
quando foram atingidas por disparos de arma de fogo efetuados pelo homem. A
menina foi atingida na cabeça, tendo que ser submetida à cirurgia para
reconstrução da calota craniana. Já Isolete chegou a ser socorrida, mas não
resistiu e faleceu meses depois.

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No julgamento, Luciano confessou o fato e manifestou
arrependimento.

No júri, a decisão é do Conselho de Sentença, formado por
sete jurados. Ao magistrado-presidente cabe aplicar a pena, em caso de
condenação.

“Os crimes contra a vida, quais sejam o homicídio consumado e a
tentativa de homicídio, foram cometidos em concurso formal, vale dizer,
derivaram de apenas uma conduta, embora composta por variedade de ações. Assim,
a solução é aplicar a pena mais grave, na espécie a referente ao homicídio
consumado, elevando-a nos termos do artigo 70 do Código Penal. Considerada a
pluralidade de resultados, que foram dois, a majoração há de ser feita no
patamar de um sexto. Assim, para os crimes dolosos contra a vida, cometidos em
concurso formal, a sanção fica estabelecida em 16 anos e 4 meses de reclusão”,
determinou o Juiz Orlando Faccini Neto.

Texto: Janine Souza/TJ-RS