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TCE-RS suspende pagamentos de convênios em São Lourenço do Sul

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que o Executivo de São
Lourenço do Sul suspenda o repasse de valores relativos à rubrica denominada
“Pessoa Jurídica Gerenciamento/Operacional”, no valor de R$ 15.000,00, nos
Convênios nº 01/2020 e 02/2020.

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Também foi determinada a suspensão nas rubricas
de natureza equivalente do Convênio nº 04/2021, denominada de Jurídico,
Financeiro, Consultor, Contabilidade/Prestação de Contas, Seleção e
Recrutamento e Departamento Social – Folha, no valor de R$ 13.500,00.

Os convênios foram celebrados entre
o Município e o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para
o Desenvolvimento Humano (IBSAÚDE) para a prestação de serviços de saúde na
rede municipal. Em sua análise, o relator do processo, conselheiro-substituto
Alexandre Mariotti, considerou como ilegalidade a fixação de taxa de
administração no contrato de gestão e fundamentou a concessão da medida
acautelatória na iminência da liquidação da despesa, que será feita mensalmente,
de acordo com a prestação de contas.

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A decisão se mantém até que o
Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O
Prefeito de São Lourenço do Sul, Rudinei Harter, foi intimado para adotar as
providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.

Confira aqui a íntegra
da tutela de urgência.

Texto: Assessoria de Comunicação Social – TCE-RS