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Como consultar se você tem valores a receber através do programa Nota Fiscal Gaúcha

Foto: Divulgacao
Foto: Divulgacao

A segunda rodada da modalidade do Programa Nota Fiscal
Gaúcha
(NFG) que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento
real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista teve resultado
positivo e, por isso, vai devolver R$ 73 milhões aos cidadãos consumidores
cadastrados no NFG que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da
compra. Os contribuintes já podem solicitar o resgate da devolução em dinheiro desde
a última sexta-feira (29/04).

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Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem
crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos
cidadãos que pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra.

“Essa é uma forma de premiar o cidadão que pediu sua nota,
ajudou no crescimento da arrecadação e de fazer com que os recursos dos
tributos possam ser aplicados pelo Estado e, ainda, direcionados para as
entidades sociais do NFG”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo
Neves Pereira.

Com o incremento verificado até março, os contribuintes
podem solicitar a devolução do Receita Certa, por meio de Pix (CPF do cidadão)
ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão.
O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa
NFG. Segundo os cálculos apurados pela Receita Estadual, o crescimento do
varejo no período de dezembro, janeiro, fevereiro e março (comparado com o
mesmo período do ano anterior) foi de 10,9%. A devolução irá variar de R$ 5,00
a R$ 172,00, conforme o número de pontos.

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Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o
resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no
trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres
seguintes quando atingir o limite mínimo.

Como consultar se você tem valores a receber através do
programa Nota Fiscal Gaúcha

Os cidadãos acumulam pontos sempre que solicitarem a
inclusão do número do seu CPF no

documento fiscal no momento de suas compras em
estabelecimentos participantes. Os pontos serão

convertidos em bilhetes que possibilitam a participação em
sorteios mensais.

Para acessar o programa é necessário acessar o site
https://nfg.sefaz.rs.gov.br. É necessário fazer

cadastro para ver se você foi contemplado no programa e
receber valores do Receita Certa.

Pelo site, você pode acessar a área de login pela parte
superior, como na imagem abaixo. Também é

possível acessar as informações através do celular pelos
aplicativos para Android e iOS. O link para

dispositivos Android é este aqui. Para iOS, o link é esteaqui.

Crescimento no NFG:

O Receita Certa é uma das modalidades que tem incentivado a
adesão de novos participantes no NFG. Hoje no Rio Grande do Sul, são 2,3
milhões de cidadãos inscritos no programa. No final de 2021, na primeira rodada
do Receita Certa havia 2,06 milhões de cadastrados.

“O crescimento da participação do cidadão no Nota Fiscal
Gaúcha mostra que o programa tem tido mais aderência, assim reforçando a
cidadania fiscal, combatendo a informalidade, mas também beneficiando o
cidadão, as entidades sociais e a sociedade gaúcha como um todo”, destaca o
Coordenador do Programa Nota Fiscal Gaúcha, Fernando Rodrigues dos Santos.

Conforme dados das Estimativas de População do IBGE em 2020,
a população total do Rio Grande do Sul é de 11.422.973 habitantes. Ou seja,
atualmente cerca de 20% dos gaúchos pede CPF nas suas notas fiscais na hora da
compra e estão, com isso, somando descontos no IPVA, participando dos sorteios
mensais e instantâneos, por exemplo.

Na primeira execução do Receita Certa, ou “cashback gaúcho”
foram mais de 34 milhões de documentos considerados, no período de setembro a
novembro, com média mensal de 11.632.537. Já nesta nova fase foram mais de 64
milhões de notas de dezembro a março, uma média mensal de 16.095.839, ou seja,
um aumento de 38% na média de notas com CPF e um aumento de quase 84% de
documentos entre os ciclos.

O que é o Receita Certa:

A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi
autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das
propostas de Reforma Tributária e do fortalecimento das iniciativas que
integram a agenda Receita 2030. Para o segundo trimestre de contabilização do
Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre dezembro, janeiro,
fevereiro e março.

A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos
consumidores é trimestral e segue faixas de valores, dependendo do percentual
de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.

O valor mínimo de resgate é de R$ 5 e deve ser solicitado em
“meus prêmios”. O segundo resgate da premiação já pode ser solicitado através
do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento iniciará na
próxima semana. Antes de consultar seu saldo a receber, não esqueça de
verificar se a versão do APP está atualizada.

Cálculo:

O Receita Certa segue a linha de pontos, sendo que para cada
R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a
ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação
com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se
a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos
por todos os cidadãos consumidores. Por exemplo:

Valor a ser distribuído: R$ 73.902.121,68

Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8,59
bilhões

Valor do ponto: R$ 73.902.121,68 / 8,59 bilhões = R$ 0,00860

Calculado o valor do ponto, é feita a multiplicação pela
quantidade de pontos obtidos pelos cidadãos consumidores, individualmente,
resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, um cidadão
consumidor que acumulou dez mil pontos no período, tendo como base que o valor
a ser distribuído seja o citado acima (R$ 73.902.121,68 milhões), teremos:

Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 6 mil

Valor do ponto: R$ 0,00860

Valor a receber: 10.000 * R$ R$ 0,00860 = R$ 86

Este cidadão consumidor teria um prêmio no valor de R$ 86,
referente a sua pontuação obtida no período, já que ele participou com seis mil
pontos do total da pontuação obtida pelos participantes.

Na segunda rodada, a arrecadação chegou à segunda faixa, ou
seja, mais de R$ 35 milhões seriam distribuídos aos gaúchos, porém, foram
agregados os valores remanescentes da primeira fase, na qual mais de 1 milhão
de contribuintes deixaram de resgatar R$ 38 milhões, assim chegando ao valor
atual de R$ 73.902.121,68.

Limites de pontuação

Da mesma forma que existem limites de pontuação que são
aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do
programa, no Receita Certa também há alguns limites, como:

• 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$
1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;

• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por
mês;

• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15
mil pontos no trimestre.

Texto: Secretaria Estadual da Fazenda