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Senado aprova, por unanimidade, projeto que libera recursos do pré-sal a municípios

Foto: Divulgação Agência Senado
Foto: Divulgação Agência Senado

Com 49 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário do Senado
aprovou o projeto de lei complementar (PLP 60/2022) que busca liberar 144 municípios para receberem repasses
federais referentes à exploração petrolífera nacional. De autoria do senador
Tasso Jereissati (PSDB-CE), a matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin
(PP-SC) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

— Esse PLP apenas reabre o prazo de adesão e permitirá aos 144
municípios receberem essas transferências mensais, tanto as parcelas vincendas
quanto as parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020 e 2021 e aos primeiros
meses de 2022. Esse montante é de, aproximadamente, R$ 30 milhões. Portanto,
esse projeto não tem impacto fiscal, não aumenta despesa — disse Amin.

Esses 144
municípios não apresentaram, dentro do prazo legal, a documentação de renúncia
a todas as ações na Justiça contra a União sobre perdas de arrecadação com a
antiga Lei Kandir, registrou o relator. Essa renúncia foi uma exigência da Lei
Complementar 176, de 2020, que formalizou o acordo entre União, estados e municípios para
encerrar disputas judiciais. Todos os estados, o Distrito Federal e os demais
municípios entregaram a renúncia dentro do prazo.

“Esse projeto de lei, simultaneamente, consegue não ampliar o
risco fiscal da União, ao mesmo tempo em que será de grande importância para
diversos municípios brasileiros, em suas gestões fiscais. Além dos valores
envolvidos, a flexibilidade do uso dos recursos pelos entes municipais permite
um melhor aproveitamento em políticas públicas mais necessárias em cada
localidade, tão necessário a um país continental como o nosso e bastante díspar
em termos econômicos e sociais”, afirma Tasso Jereissati na justificação do
projeto.

O PLP 60/2022 determina que seja reaberto, por 45 dias, o prazo
para que esses 144 municípios possam regularizar a documentação e passem a
receber as cotas de transferências federais, inclusive as atrasadas, já que a
liberação do dinheiro começou em 2020. São 67 municípios do Nordeste, 47 do
Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte.

Segundo a Lei
Complementar 176, os entes federativos têm direito a receber recursos de 2020
até 2037. O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando
se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos
entes federados prejudicados. Essa lei teve origem no PLP 133/2020, do senador
Wellington Fagundes (PL-MT).

Os repasses
compensam os entes federados prejudicados por causa da Lei Kandir, que isentou
empresas do ICMS incidente sobre exportações, diminuindo a arrecadação dos
estados e municípios exportadores, mas previu compensação financeira a ser paga
pela União devido a essa perda. Divergências sobre os cálculos dos montantes a
serem repassados deram início às brigas judiciais.

O relator
Esperidião Amin votou pela aprovação do PLP 60/2022, sem modificações.

“Em relação ao
mérito, fica claro que o projeto é justificável ao reabrir o prazo para entrega
da declaração de renúncia de direitos, para os 144 municípios que não o
fizeram, permitindo que recebam as transferências a que fazem jus, inclusive as
parcelas vencidas”, afirma no relatório.

Texto: Agência Senado