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Caso Rafael: Juíza determina realização de perícia em arquivo de áudio

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna decidiu neste
domingo (15/5), em atendimento a pedido da defesa de Alexandra Salete
Dougokenski, acusada do homicídio do filho, Rafael Winques, determinar a
realização de perícia em arquivo de áudio que esteve no centro do debate que
motivou a suspensão do júri da ré, em 21/3, na cidade de Planalto.

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O procedimento deverá ser realizado Departamento de
Criminalística do Instituto Geral de Perícias do Estado, em prazo fixado de 40
dias a contar do recebimento do material.

Em consequência dessa determinação, a magistrada retirou a
multa que aplicou à defesa da ré pelo abandono do júri, valorada em 90 salários
mínimos. Ainda na decisão, negou a revogação da prisão preventiva da ré.

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No áudio, que consta no processo, haveria uma mensagem
enviada pelo WhatsApp que supostamente seria do menino. Esse arquivo sonoro
esteve no centro do debate que motivou a suspensão do júri da ré, em 21 de
março deste ano, em Planalto.

Quanto à perícia, a Juíza havia rejeitado a solicitação
quando do julgamento pelo Tribunal do Júri, na cidade, o que levou a defesa de Alexandra
a abandonar o julgamento, que foi cancelado. Na ocasião, os defensores alegaram
ter identificado, após o prazo para juntada de provas, entre os áudios
extraídos do celular do pai do menino, Rodrigo Winques, constantes no processo,
uma mensagem enviada pelo WhatsApp que supostamente seria de Rafael.

O pedido de perícia seria para identificar se a voz é da
vítima, uma vez que a data da mensagem não conferiria com a que consta na
denúncia como sendo a da morte da criança. Diante da negativa, a defesa
recorreu ao Tribunal de Justiça do RS. O habeas corpus está marcado para ser
analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJRS na terça-feira, 17/5.

Decisão

“Inobstante tenha conhecimento da existência de habeas
corpus pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça, as partes apresentaram
fatos e argumentos novos que exigem apreciação por este juízo”, disse a
magistrada no documento de hoje, aludindo a relatórios técnicos produzidos
sobre o arquivo de áudio tanto pelo Ministério Público, responsável pela
acusação, como pela defesa da ré.

“Neste momento a controvérsia reside na data em que foi
criado o arquivo de áudio e se isso ocorreu diretamente no aparelho celular de
Rodrigo ou foi a ele encaminhado”, disse a Juíza Marilene. “As provas
apresentadas a este juízo foram produzidas pelas partes diretamente
interessadas na solução da controvérsia, motivo pelo qual possuem o mesmo
valor”.

E acrescentou: “O exame dos vestígios e indícios probatórios
constantes de uma mídia informática devem ser realizados por expert que exerça
as funções de polícia científica. Como a fase interna da cadeia de custódia é
atribuição exclusiva do Instituto Geral de Perícias, conforme Lei Complementar
n. 10.687/1996 e Instrução Normativa Conjunta 001/2020 SSP/SEAPEN, cumpre a
este órgão realizar a perícia para elucidar a questão”.

Caso

Alexandra é acusada de matar o filho e responde pelos crimes
de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e
recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e
fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime
teria ocorrido entre a noite de 14/05/20 e o começo da madrugada de 15/05/20.

Texto: Márcio Daudt/TJ-RS