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Caso Mirella: MPRS ajuíza ação civil pública para destituir conselheiro tutelar do cargo

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da
Promotoria Cível de Alvorada, ajuizou, no início da tarde desta sexta-feira, 17
de junho, ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro
tutelar suspeito de fraudar omissão na averiguação de denúncias de maus-tratos
sofridos pela menina Mirella Dias Franco.

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Em depoimento à Polícia Civil, o agente teria mentido sobre
diligências que diz ter feito no local. Segundo, ele, na visita, não teria
encontrado a família. Afirmou, ainda, que não obteve êxito ao tentar contato
por telefone. As supostas diligências teriam acontecido após o Hospital Cristo
Redentor, em Porto Alegre, informar o Conselho Tutelar de que a menina teria
dado entrada com ferimentos considerados compatíveis com maus-tratos.
Posteriormente à morte de Mirella, o mesmo conselheiro teria criado um documento
com informação falsa de diligências que nunca foram adotadas, para tentar
encobrir a negligência.

Na ação, a promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira
sustenta que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares estão sujeitos
ao princípio da moralidade, reconhecida idoneidade moral, manter conduta
pública e particular ilibada.

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“Ademais, tendo o conselheiro tutelar atuado com
desrespeito às normas de proteção instituídas no âmbito da Infância e
Juventude, evidenciada a violação dos deveres funcionais dos conselheiros
tutelares, as quais ensejam o pedido de destituição do cargo”.

Para ela, essa
medida “evitará que a sua inidoneidade moral e o seu descumprimento de deveres
funcionais afete outras crianças, adolescentes e outros atendidos, bem como
obstará a influência dele na obtenção da prova necessária”.

Liminar

Em medida liminar, o MPRS pede o pronto afastamento do
conselheiro, suspendendo o pagamento de sua remuneração imediatamente.