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Dinheiro público: divulgado o montante do Fundo Eleitoral destinado aos partidos para as Eleições 2022

Foto: Divulgação/TSE
Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou nesta
quarta-feira (15), por meio da Portaria nº 579/2022, o valor a que cada partido
político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para
as Eleições Gerais de 2022. O montante também será divulgado na edição extra do
Diário de Justiça Eletrônico do TSE de sexta-feira (17).

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O montante de R$ 4.961.519.777,00 representa a maior soma de
recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído
entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios
específicos. Mais uma vez, o Partido Novo (Novo) renunciou ao repasse dos
valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será
revertida ao Tesouro Nacional.

O União Brasil (União), sigla resultante da fusão do
Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), receberá o maior montante,
com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão o Partido dos Trabalhadores (PT),
com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com
R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o
Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas
respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.

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Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do
partido político somente depois de a sigla definir critérios para a
distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria
absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser
divulgados publicamente.

Divisão dos recursos

Os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os
candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações
ocorridas até 1º de junho de 2022.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos
igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído
conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados
às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos
votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à
representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são
divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado
Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.

Federações

A norma atual determina que as federações partidárias sejam
tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão
dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais.
Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que
compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada
sigla tem direito.

Três federações partidárias estão aptas a participar das
eleições gerais de outubro: Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da
Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que
reúne o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (Rede);
e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo Partido dos
Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro
Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados
exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem
prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver
recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro
Nacional.

Confira a tabela com o cálculo do montante do FEFC para 2022.

TSE