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Desembargador manda soltar Milton Ribeiro, pastores e os outros presos em investigação sobre escândalo do MEC

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em Brasília, decidiu hoje (23) acatar o pedido de habeas corpus e
soltar o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, preso ontem (23), pela
Polícia Federal, por suspeita de corrupção. A decisão também é válida aos
outros envolvidos presos no mesmo caso: Gilmar Santos, Arilton Moura, Helder
Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse. O ex-ministro já foi
liberado, no início da tarde desta quinta-feira (23).

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“Verifico que além de ora paciente não integrar mais os
quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade
entre os fatos investigados (liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao
atendimento de interesses privados) supostamente cometidos no começo deste ano,
razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, diz o
desembargador em sua decisão.

Na sentença, Bello ainda destaca que o ex-ministro e os
demais suspeitos deverão ficar livres até o julgamento do mérito do caso pelo
colegiado da Terceira Turma do TRF da 1ª. Região.

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Em nota à imprensa, o advogado do ex-ministro, Daniel
Bialski, destacou que a decisão do TRF 1 reconhece a ilegalidade da prisão.
“Nesta decisão, felizmente, a ilegalidade foi reconhecida e a prisão revogada.
A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será
reconhecida a inocência do ex-ministro”.

O ex-ministro foi preso na operação da Polícia Federal
Acesso Pago, que investiga crimes de tráfico de influência e corrupção na
destinação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com o TRF 1, Ribeiro é alvo de investigação policial pela possível
prática dos crimes previstos nos artigos 317 (corrupção passiva), 319
(prevaricação), 321 (advocacia administrativa) e 332 (tráfico de influência) do
código penal.

A operação da PF foi deflagrada após identificação, pela
Controladoria Geral da União (CGU), de indícios de prática criminosa para a
liberação de verbas públicas. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara
Criminal do Distrito Federal e a investigação corre em sigilo. A operação foi
autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que um dos investigados tem
foro privilegiado.

Texto: Bruno Bocchini/Agência Brasil