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Senado debate a proibição de tatuagens e piercings em animais de estimação

Foto: Ilustração | Pixabay
Foto: Ilustração | Pixabay

Projeto que proíbe a realização de tatuagens e a
colocação de piercings em cães e gatos com fins unicamente estéticos avançou
nesta quarta-feira (6). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL
4.206/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e
estabelece penas para essas condutas. O texto segue agora para votação em
Plenário.

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Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), o
PL prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa a quem realiza
ou permite a realização dessas práticas. Favorável à proposta, o relator,
senador Alexandre Silveira (PSD-MG), considera que fazer tatuagens e colocar
piercings em animais são ações equivalentes a outros tipos de maus-tratos.

Em seu parecer, Silveira afirma que tatuagem é um
procedimento  doloroso em humanos e que é possível supor que o seja ainda
mais em animais como cães e gatos, dada a menor espessura de sua pele.

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“Além de provocar dor, as tatuagens expõem os animais a
diversas complicações como o risco inerente aos procedimentos de sedação e
anestesia, a possibilidade de reações alérgicas à tinta e ao material utilizado
na tatuagem, de dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações
crônicas e, em alguns casos, até de necrose da pele”, adverte.

Relativamente aos piercings, além do risco de inflamações e
infecções, o relator destaca a grande probabilidade de lacerações da pele no
caso de o animal prender o acessório em outros objetos, ou mesmo em virtude de
conflitos com outros cães ou gatos. O relator acrescenta que os piercings
tradicionais exigem que se perfure a pele para que seja fixado, o que causa um
ferimento que, ainda que sob anestesia, pode causar complicações e sequelas.

Mutilação

Piercings e tatuagens são procedimentos que demandam
cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, e riscos mesmo após
concluídos. E no caso do animal, a escolha pelo procedimento não é dele, e
sim do seu tutor humano. Nenhum desses procedimentos é amparado pelo
Conselho Federal de Medicina Veterinária.

“Ao contrário, o órgão considera intervenções
cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra
os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os
animais à crueldade”, lembra o senador.

Alexandre Silveira ressaltou ainda que normas proibindo a
prática já foram adotadas em algumas unidades da federação, como Distrito
Federal, Rio de Janeiro, Pernambuco, e municípios como Juiz de Fora (MG) e
Barra Mansa (RJ). Proposições legislativas nesse mesmo sentido encontram-se em
tramitação nos estados do Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Amazonas, Paraná e em diversos outros municípios. Por isso, o
senador é favorável à proposta se tornar lei federal.

Fonte: Agência Senado