Search
[adsforwp-group id="156022"]

Justiça condena a 18 anos de prisão, homem acusado de matar o amigo no RS

Foto: Ilustração | Pixabay
Foto: Ilustração | Pixabay

Um homem, acusado de matar o próprio amigo, em 2011, foi
condenado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre.
O Conselho de Sentença considerou Charles Corrêa Dornelles culpado pelo crime
de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima) de
Fayberson Chavero Duarte.

– Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp de graça tocando aqui!

Ele foi condenado à pena de 18 anos e 9 meses. O júri foi
presidido pelo Juiz de Direito Thomas Vinícius Schons, um dos novos magistrados
empossados no início do mês e que já está em atuação.

A pena foi aplicada pelo Juiz, que considerou a maior
reprovabilidade social da conduta, pelo fato de o réu ter ceifado a vida do
próprio amigo, bem como o local, horário e quantidade de disparos efetuados,
evidenciando a audácia e o desprezo pelas normas mais básicas de conduta em uma
sociedade que se quer minimamente organizada.

Siga a Acústica no Google notícias e receba nossas informações de graça tocando aqui

Ainda, considerou as consequências gravosas decorrentes de a
vítima ter deixado um filho em tenra idade, prejudicando o sustento familiar e
o desenvolvimento da criança.

O crime ocorreu no dia 28 de agosto de 2011, no bairro
Anchieta, em Porto Alegre. Charles e Fayberson eram amigos e teriam ido a uma
festa juntos. Eles deixaram o local para ir a outro evento e, no caminho,
tiveram uma discussão. Charles teria sacado uma arma e alvejado Fayberson com
diversos disparos.

Com a condenação e a fixação da pena, o magistrado, em
cumprimento ao artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, determinou a imediata
execução da pena, com a expedição do mandado de prisão.

“O Conselho de Sentença é soberano e só há possibilidade de
modificação de suas conclusões se houver nulidade ou decisão manifestamente
contrária à prova dos autos”, considerou o Juiz, ressaltando que o caso já fora
examinado pelos jurados e, antes disso, passou pelo crivo do julgador
sumariante e do Tribunal de Justiça, que manteve a pronúncia.

Cabe recurso da decisão.

Texto: Janine Souza | TJ-RS