Search
[adsforwp-group id="156022"]

Vídeo: acidente aéreo que matou camaquenses completa 15 anos

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Eram aproximadamente 18h48 do dia 17 de julho de 2007 quando
o Airbus A320 da TAM [hoje Latam], que vinha do aeroporto Salgado Filho, em
Porto Alegre, tentou pousar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A pista
estava molhada e, por causa de uma reforma recente, ainda estava sem grooving,
que são as ranhuras que facilitam a frenagem do avião. A manobra para o pouso
não foi bem sucedida: o Airbus acabou atravessando a pista e batendo em um
prédio de cargas da própria companhia, que ficava em frente ao aeroporto
paulistano. Com o choque, o avião acabou explodindo e pegando fogo. Aquele
acidente, que hoje (17) completa 15 anos, provocou a morte de 199 pessoas, 12
delas em solo.

Dentre as vítimas da tragédia, estavam dois camaquenses: A
chefe do setor de Pronto Socorro do Hospital Nossa Senhora Aparecida, Vilma
Klug
, de 33 anos; e seu filho, Renan Klug Ribeiro, de 13 anos. Eles estavam a
caminho de Natal (RN), onde passariam as férias.

Vilma era considerada uma profissional de destaque dentro do hospital de Camaquã, enquanto Renan era um jovem que tinha toda a vida pela frente. A morte dos dois consternou a comunidade camaquense.

A família até hoje sofre com a dor da perda dos dois. Em um clima de profunda tristeza, ambos foram sepultados dias após a morte, no cemitério Bom Pastor de Camaquã.

Passados 15 anos, ninguém foi responsabilizado ou cumpriu
pena pelo acidente. Em 2015, a Justiça Federal acabou absolvendo a ex-diretora
da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu, o então
vice-presidente de operações da TAM, Alberto Fajerman, e o diretor de Segurança
de Voo da empresa na época, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, que
haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por “atentado
contra a segurança de transporte aéreo”, na modalidade culposa. Para a Justiça,
os réus não agiram com dolo (intenção).

Associação

Logo após o acidente, as famílias das vítimas decidiram
criar uma associação. Ela ajudaria não só as famílias a enfrentar e dividir as
dores daquele período de luto como também a pressionar as autoridades sobre as
investigações daquela tragédia.

A Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo TAM
JJ3054 (Afavitam) foi criada em outubro daquele mesmo ano.

Nestes anos todos, os membros da associação continuaram
tendo que lidar com novas perdas. No final do ano passado, por exemplo, um dos
seus membros mais ativos faleceu: o vice-presidente da Afavitam, Archelau de
Arruda Xavier, que havia perdido a filha Paula Masseran de Arruda Xavier no
acidente aéreo.

Causas do acidente

O acidente foi investigado por três órgãos. Um deles, o
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da
Aeronáutica, concluiu que uma série de fatores contribuíram para a tragédia. O
relatório do Cenipa constatou, entre vários pontos, que os pilotos
movimentaram, sem perceber, um dos manetes [que determinam a aceleração ou
reduzem a potência do motor] para a posição idle (ponto morto) e deixaram o
outro em posição climb (subir). O sistema de computadores da aeronave entendeu,
equivocadamente, que os pilotos queriam arremeter (subir).

O documento também relata que não havia um aviso sonoro para
advertir os pilotos sobre a falha no posicionamento dos manetes e que o
treinamento da tripulação era falho: a formação teórica dos pilotos, pelo que
se apurou na época, usava apenas cursos interativos em computador. Outro
problema apontado é que o copiloto, embora tivesse grande experiência, tinha
poucas horas de voo em aviões do modelo A320, e que não foi normatizada, na
época, a proibição em Congonhas de pousos com o reverso (freio aerodinâmico)
inoperante [ponto morto], o que impediria o pouso do avião nessas condições em
situação de pista molhada.

O Cenipa, no entanto, não é um órgão de punição, mas de
prevenção. Ele não aponta culpados, mas as causas do acidente. O relatório
sobre o acidente, portanto, dá informações e 83 recomendações para que
tragédias como essa não se repitam.

Esse relatório feito pela Aeronáutica contribuiu para outras
duas investigações, feitas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que
levaram, no entanto, a conclusões bem diferentes sobre os culpados.

Indiciamentos

A Polícia Civil decidiu indiciar dez pessoas pelo acidente,
entre elas funcionários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(Infraero), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da companhia aérea
TAM. Após o indiciamento policial, o processo foi levado ao Ministério Público
Estadual, que incluiu mais um nome e denunciou 11 pessoas pela tragédia.

No entanto, essa denúncia da promotoria não foi levada à
Justiça estadual. O processo acabou sendo remetido ao Ministério Público
Federal (MPF) porque, no entendimento do promotor, o caso se tratava de crime
de atentado contra a segurança do transporte aéreo, de competência federal. Com
isso, a Polícia Federal começou a investigar o caso e, ao final desse processo,
decidiu indiciar apenas os dois pilotos, Kleyber Lima e Henrique Stefanini Di
Sacco, pela tragédia. “Foi uma conclusão covarde, conveniente: os mortos são os
culpados. Os familiares nunca aceitaram essa versão de que os pilotos eram os
culpados. No máximo, que eles foram induzidos ao erro”, defende Gomes.

O inquérito da Polícia Federal se transformou em denúncia e,
nesse documento, que foi aceito pela Justiça, o procurador Rodrigo de Grandis
decidiu, ao contrário do indiciamento feito pela Polícia Federal, denunciar
três pessoas pelo acidente: Denise Abreu, Alberto Fajerman e Marco Aurélio dos
Santos de Miranda e Castro, que acabaram sendo absolvidos pela Justiça. “E aí a
Justiça, na primeira instância, absolveu eles. Houve recurso para a instância
superior, que manteve a decisão do juiz de primeira instância, absolvendo os
réus. Ou seja, os condenados acabaram sendo as vítimas e seus familiares”,
falou o jornalista.

Em 2017, o Ministério Público Federal informou que não iria
recorrer da decisão que absolvia os réus.