Já está em vigor a Portaria n.º 458 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que torna facultativa a identificação do prazo de validade em embalagens de vegetais frescos. A medida foi publicada nessa sexta (22), no Diário Oficial da União.
De acordo com o secretário
da pasta, José Guilherme Leal, o consumidor consegue avaliar visualmente se o
alimento está apto ou não para ser consumido. Desta forma, não há necessidade
de inserção dos prazos de validade.
O ministério afirma que essa
medida irá proporcionar a comercialização de vegetais fora do prazo de validade,
que estão aptos para consumo. Afinal, antes, frutas embaladas e adequadas para
consumo deveriam ser destruídas, e comerciantes poderiam ser autuados pela
venda de tais produtos com prazo de validade expirado.
Agora, os
produtores não necessitam identificar a data de validade dos vegetais. Porém, os
estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas
hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.