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Caso Miguel: mantida decisão que leva mãe e companheira a júri

Foto: Reprodução | Redes Sociais
Foto: Reprodução | Redes Sociais

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, em sessão
virtual encerrada nessa quarta-feira (27/7) negou, por unanimidade, provimento
a recurso e manteve decisão que leva a júri Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues,
mãe do menino Miguel dos Santos Rodrigues, e a companheira dela, Bruna Nathiele
Porto da Rosa.

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As duas mulheres são acusadas pelo Ministério Público de tortura,
homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a
vítima) e ocultação de cadáver, crimes cometidos contra Miguel, de 7 anos, que
desapareceu em 29/7/21, na cidade de Imbé, no litoral gaúcho.

Não há previsão de data para realização do julgamento pelo
Tribunal do Júri. Na decisão, da qual cabe recurso, o colegiado também nega
pedido de soltura das rés, que deverão permanecer presas preventivamente.

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Elementos suficientes

No recurso, entre outros pontos, as defesas alegaram a fragilidade
das provas em relação à materialidade e autoria dos crimes pelas rés para pedir
a impronúncia.

A conclusão do relator, Desembargador Luciano André
Losekann, é em sentido contrário. “A impronúncia se dá quando o julgador não se
convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes da
autoria ou de participação”, disse no acórdão.

“Todavia, tal hipótese não se
afigura nos autos, em que há elementos suficientes para convencer acerca da
materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos delitos de homicídio
qualificado, tortura e ocultação de cadáver”, completa.

O julgador reproduz depoimentos colhidos e comenta sobre
outros elementos juntados ao processo. Com base no interrogatório à Justiça da
ré Bruna, reproduz a sequencia de eventos que teriam redundado na morte do
menino.

“Bruna afirmou, ainda, que Yasmin teria batido a cabeça do
infante na parede do corredor da residência, com tamanha força que o azulejo
chegou a quebrar. Ela ainda teria arremessado a cabeça da criança contra a
caixa de descarga do vaso sanitário, estragando-a. Feito isso, teria ministrado
medicamentos impróprios a uma criança de sete anos, deixando-a sozinha no
quarto por longo período, sem assistência médica. A sucessão de eventos teria
culminado em seu óbito”.

A seguir, a mãe teria colocado o corpo do menino em uma mala
e, junto com a companheira, o levado até o Rio Tramandaí, onde foi jogado. Após
semanas de busca pelo Corpo de Bombeiros, o corpo jamais foi encontrado.

Conforme o Desembargador Losekann, nesse aspecto “tem-se, a
indicar suficientemente a autoria delitiva, as imagens das câmeras de segurança
do trajeto feito pelas rés, revelando-as na via pública, durante a noite,
transportando a mala na qual se encontrava o corpo da vítima”. Ele menciona o
fato de que a presença de material genético compatível com o perfil de um filho
biológico de Yasmin foi constatada no interior da mala, que foi encontrada em
uma lixeira, cuja localização foi apontada pelas acusadas no momento do
flagrante.

Ainda, a decisão cita elementos indicando que o menino era
vítima de maus-tratos e tortura. Quanto ao pedido de afastamento da
qualificadora de motivo torpe (apontando que as rés tinham Miguel como um
estorvo ao relacionamento que mantinham), o relator negou diante das “provas
coligidas, a demonstrar a insatisfação das rés com a presença da criança em
suas vidas”.

Em outro ponto, afirma que “tampouco há falar em
ausência de animus necandi por parte da ré Bruna, pois, em que pese atribua à
acusada Yasmin as condutas descritas na denúncia, há indicativos de que delas
participou ativamente, não havendo como afastar, nesta fase, a presença do dolo
de matar e, consequentemente, desclassificar o delito para outro de competência
alheia à do Tribunal do Júri”.

Votaram com o relator a Desembargadora Rosane Wanner Da
Silva Bordasch e o Juiz de Direito Convocado ao TJ Leandro Augusto Sassi.

Caso

Miguel dos Santos Rodrigues era um menino de 7 anos que
vivia com a mãe, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, e com a companheira dela,
Bruna Nathiele Porto da Rosa, em Imbé, no litoral norte do Rio Grande do Sul.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o garoto foi morto na madrugada
de 29 de julho de 2021 pelo casal, após ser torturado, e seu corpo colocado
dentro de uma mala de viagem. O motivo seria que o menino atrapalhava o
relacionamento delas. O corpo, que não foi encontrado, foi arremessado no rio
Tramandaí. O casal confessou o crime à Polícia.

O MP denunciou as duas mulheres por tortura, uma vez que
elas submetiam Miguel a agressões físicas, privação de liberdade, intenso
sofrimento mental e emocional. Elas respondem também por planejarem, arquitetarem
e executarem o homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de
meio cruel) e por ocultarem o cadáver da criança.

A denúncia contra as rés foi recebida pela Justiça (Comarca
de Tramandaí) em 17/8/21. A sentença de pronúncia, agora mantida, foi proferida
em 11/02/22 pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura.

Texto: Márcio Daudt | TJ-RS