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Emissão da nota fiscal de serviço eletrônica é implantada para o Microempreendedor Individual

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão emitir a
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 1° de janeiro de
2023. O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional. A informação
foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da
Resolução CGSN nº 169, do dia 27 de julho de 2022.

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A emissão da NFS-e pelo Portal do Simples Nacional valerá
para serviços não submetidos à incidência do Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), de acordo
com o Simples Nacional.

A partir de janeiro de 2023, o MEI poderá utilizar os
seguintes dispositivos:

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I – emissor de NFS-e web;

II – aplicativo para dispositivos móveis; e

III – serviço de comunicação do tipo Interface de
Programação de Aplicativos (API).

É importante lembrar que a NFS-e não deve ser emitida para
atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de
ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Segundo o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores
poderão ser beneficiados. A NFS-e do MEI terá validade em todo o país, e será
suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário. Além disso,
dispensará certificação digital para autenticação e assinatura do documento
emitido. 

Para o economista Carlos Eduardo Fernandes, a emissão das
NFS-e facilita processos e agiliza o trabalho do MEI, permitindo
melhorias. 

“Simplificando isso aumenta a produtividade da economia e
melhora a arrecadação porque é uma coisa fácil, que pode ser preenchida até no
próprio aparelho celular”, conclui.

A psicopedagoga Edilene Carneiro, de 54 anos, que atua como
MEI em uma creche no Paranoá (DF), considera a nova forma de emissão das NFS-e
mais simples e de fácil entendimento.

“Geralmente as pessoas que mexem com isso são pessoas muito
novas que têm acesso e disponibilidade de mexer com computação e com essas
novas tecnologias. E como é um processo bem reduzido e muito simples, qualquer
um de nós consegue emitir a nota fiscal”, completa.

Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI poderão
realizar a ação por meio de um aplicativo que será disponibilizado para dispositivos
móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira
simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador,
serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, o programa enviará
diretamente para o dispositivo móvel do tomador, que poderá visualizar todas as
NFS-e.

Texto: Sophia Stein | Brasil 61