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Cremers regulamenta atuação de médicos da fronteira com o Uruguai

Cremers cria grupo de trabalho para orientar médicos e população sobre doenças provenientes de enchentes
Cremers cria grupo de trabalho para orientar médicos e população sobre doenças provenientes de enchentes. Foto: Assessoria de Comunicação / Cremers

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul (Cremers)  regulamentou, em resolução
publicada no Diário Oficial da União, o exercício da medicina pelos médicos
fronteiriços do Uruguai.

De acordo com o texto, poderão atuar como médicos nas zonas
de fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai, exclusivamente profissionais
de nacionalidade uruguaia ou brasileira que residem nas cidades fronteiriças ao
Chuí, Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo, Barra do Chuí,
Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí.

O exercício da atividade, desta forma, fica vedado para
médicos de outras nacionalidades, bem como em municípios brasileiros que não
sejam localidades vinculadas a municípios uruguaios.

A resolução leva em conta o decreto nº 5.105, de 14 de junho
de 2004, que estabeleceu acordo entre os governos brasileiro e uruguaio para
permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros
e uruguaios. “Sentimos necessidade de criar essa resolução para normatizar o
exercício da medicina por parte dos médicos fronteiriços uruguaios e garantir a
boa prática médica no nosso Estado”, explica o vice-presidente do Cremers,
Marcelo Domingues D’Ávila.

Caberá aos diretores técnicos dos estabelecimentos de saúde
que contratarem esses profissionais, verificar se eles se enquadram na condição
de fronteiriços, além de confirmar formalmente a colação de grau junto à
universidade expedidora do diploma, a respectiva especialidade e a capacidade
para o exercício da Medicina junto ao Colégio Médico do Uruguai. Além disso,
deverão informar a contratação ao Cremers, enviando a documentação
comprobatória em um prazo de até dez dias.

Segundo a normativa, em todos os documentos médicos emitidos
pelo médico fronteiriço, deverá conter a assinatura e carimbo com nome
completo, número de fronteiriço no CREMERS incluindo o “F”, e a localidade
vinculada no Brasil na qual está autorizado a atuar. Os profissionais não
poderão ocupar cargos éticos, inclusive de direção técnica e clínica, comissão
de ética médica e chefias de serviços.

“No caso de suposto desvio ético do médico fronteiriço
uruguaio, caberá ao diretor técnico, diretor clínico e comissão de ética
médica, individual ou conjuntamente, comunicar à autoridade médica uruguaia
sobre o caso, além de comprovar a providência ao Cremers”, esclarece o
vice-presidente.

Assessoria de Comunicação / Cremers