A 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de uma
professora de Portão por estupro de vulnerável contra um estudante do colégio
onde ela trabalhava. O menino tinha 13 anos de idade na época dos fatos,
ocorridos em 2014.
– Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp de graça tocando aqui!
A apelação desprovida, publicada na última quarta-feira
(10/8), confirmou a pena de 9 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão em regime
fechado.
Além de professora da escola dele, a acusada, na época com
48 anos, era também vizinha da vítima. Foi na casa dela que o estupro ocorreu
após conversas com teor sexual pelo Facebook.
Siga a Acústica no Google notícias e receba nossas informações de graça tocando aqui
Após revelar ao menino que desejava manter relações sexuais
com ele, ficou combinado que mentiriam para a mãe da vítima que o adolescente
iria instalar um videogame para o filho da acusada.
Conforme a decisão, relatos coerentes da vítima, desde a
fase policial, os depoimentos da mãe dele, que flagrou a acusada ajoelhada em
frente ao menino, com a blusa entreaberta, além das conversas na rede social
comprovam que a mulher praticou o crime.
A decisão pontua ainda que no caso de estupro de vulnerável
é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o
agente, bastando para a sua configuração a prática de conjunção carnal ou de
ato libidinoso diverso com menor de 14 anos, como já pacificado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) na súmula n. 593.
Texto: Sabrina Barcelos Corrêa | TJ-RS