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Acusado de matar o filho e mais 04 pessoas da mesma família vai a júri nesta terça-feira (30)

Foto: Ilustração | Pixabay
Foto: Ilustração | Pixabay

A 4ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre,
especializada em feminicídios, leva a júri nesta terça-feira, 30/8, o policial
militar aposentado Ronaldo dos Santos, acusado de matar o filho bebê e mais
quatro pessoas da mesma família na Zona Norte da Capital, em 2016, e de fraude
processual.

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Presidida pela Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo, a
sessão de julgamento ocorre no Salão do Júri do 6º andar do Foro Central I da
Capital, a partir das 9h30. Além do interrogatório do réu, são esperados os
depoimentos de cinco testemunhas de defesa.

Caso

Foram vítimas Luciane Felipe Figueiró, Lourdes Felipe (64
anos), Walmyr Felipe Figueiró, João Pedro Figueiró (5) e Miguel Felipe Figueiró
(22 dias).

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Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público,
Ronaldo dos Santos cometeu os crimes na noite de 24/5/16, em uma casa no Bairro
Itu-Sabará, na Capital, motivado pela insatisfação com o nascimento do filho
Miguel, fruto de relação extraconjugal com Luciane Felipe Figueiró, uma das
vítimas, e receio de que ela usasse a criança para lhe exigir dinheiro. O réu
negou a autoria em depoimento à Justiça.

A acusação narra que Ronaldo teria sido recebido na casa das
vítimas como visita. Após disparar contra Luciane, Ronaldo atuou para acobertar
o crime matando outros três familiares dela no local: um outro filho, de cinco
anos, a mãe, de 64, e o irmão. Todos tiveram como causa da morte ferimentos na
cabeça. Ao sair do local, o acusado teria acionado o gás de um queimador do
fogão e deixado o bebê, Miguel, para morrer por asfixia ou inanição. Os corpos
foram encontrados uma semana depois por uma parente.

Além dos cinco homicídios qualificados, o acusado responderá
por fraude processual, pois teria colocado sob o corpo do irmão de Luciane
buchas com drogas com o fim de simular que os crimes tivessem ligação com o
tráfico, afastando suspeitas sobre ele.

Após a instrução processual, a sentença de pronúncia (que
determina o julgamento de um réu pelo Tribunal do Júri) foi proferida em
fevereiro de 2019 pelo Juiz de Direito Felipe Keunecke de Oliveira. Conforme a
decisão, os crimes a que o réu responderá são:

– Homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que
dificultou a defesa do ofendido, surpresa e dissimulação) – contra Luciane

– Homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa do
ofendido, surpresa e

dissimulação; para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime) – contra Lourdes Felipe

– Homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa do
ofendido, surpresa e dissimulação; e para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime) – contra Walmyr Felipe Figueiró

– Homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa do
ofendido, surpresa e

Dissimulação; para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime) – contra João Pedro Figueiró

– Homicídio qualificado (motivo torpe); meio cruel; recurso
que dificultou a defesa do ofendido, surpresa e dissimulação) – contra Miguel
Felipe Figueiró

– Fraude processual: Art. 347 – Inovar artificiosamente, na
pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou
de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

Atuarão no julgamento o Advogado Hebrom de Oliveira
Castilhos, pela defesa do réu, e o Promotor de Justiça, Eugenio Paes Amorim,
pela acusação.

Texto: Márcio Daudt | TJ-RS