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Lei que reduz idade mínima para laqueadura é sancionada

Foto: Ilustração | Pixabay
Foto: Ilustração | Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/22 que
diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e
permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto,
que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a
necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a
esterilização.

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De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem
já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias
entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização,
mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica
de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

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Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que
regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até
o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5)
entrará em vigor 180 dias após a publicação.