A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do
Sul (Federarroz), emitiu nota, assinada pelo diretor jurídico da entidade,
Anderson Belloli, informando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos
autos da Ação Civil Pública ajuizada pela federação e autuada sob o nº
5015831-98.2017.4.04.7100/RS, deu provimento ao recurso da entidade,
determinando que o processo volte à primeira instância e seja devidamente
instruído e sentenciado pela Justiça Federal.
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A Ação Civil Pública, iniciada no ano de 2017 pela
Federarroz, busca, entre diversos pedidos, que seja cumprida a legislação de
regência, no sentido de que a totalidade do arroz embalado, rotulado e ofertado
ao consumidor brasileiro informe o país de origem do cereal/grão utilizado na
fabricação do produto.
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O Tribunal reconheceu, nos termos da própria decisão, a
legitimidade da Federarroz no ajuizamento da ação, já que “não há como – no
caso específico (que envolve a omissão do agente regulador na aplicação de
normas que regulam o mercado) – dissociar a defesa dos interesses dos
integrantes do setor orizícola (que, de rigor, cumprem as normas sanitárias e
de comercialização) da tutela dos interesses dos consumidores (à informação
adequada sobre os produtos expostos à venda), do meio ambiente, da saúde
pública (identificação da origem dos insumos) e da ordem econômica (promoção do
desenvolvimento econômico sustentável)”.
A ação ajuizada em março de 2017 solicita que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra a legislação referente à
rotulagem de alimentos. De acordo com a legislação brasileira, todo o alimento
produzido fora do alcance do consumidor deve informar em sua embalagem a origem
da matéria-prima utilizada.
Texto: Nestor Tipa
Júnior/AgroEffective