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Justiça derruba exigência de simuladores e reduz custo da CNH no RS

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Após atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a 3ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, deu
provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS),
desobrigando a utilização de simuladores no processo de formação de condutores
e resultando em redução no custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O processo foi movido pelo Sindicato dos Centros de
Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas do Estado, que buscava a
manutenção da obrigatoriedade. O RS era o único Estado da federação a exigir a
utilização de simuladores no curso de formação de motoristas.

O sindicato autor da demanda sustentava a nulidade da
resolução Contran nº 778/19, que revogava a obrigação de incluir aulas com
simuladores nos centros de formação de condutores (CFCs). A sentença e o
acordão do tribunal já haviam entendido pela legalidade da resolução do
Contran, embasada por nota técnica que apresenta as motivações para a
transformação em facultativo do uso de simuladores.

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A Procuradoria apontou que, mesmo após duas decisões
desobrigando a utilização do simulador para a emissão de CNH, os efeitos
suspensivos concedidos acabaram por ocasionar consequências negativas à
coletividade, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da região Sul e
gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o
equipamento.

Além disso, a PGE evidenciou que o ato emanado pelo Contran,
que o sindicato buscava invalidar, foi antecedido de amplo debate com estudo,
inclusive sobre o impacto do uso do simulador na formação do condutor, contando
com a participação do próprio sindicato autor da demanda.

A argumentação da PGE demonstrou nos autos a manobra
protelatória da entidade sindical e a inexistência de fatores que impedissem a
imediata alteração dos cursos de formação de condutores. Dessa forma, foram
desacolhidos, na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (21/9), os
embargos declaratórios do sindicato e acolhidos os embargos do DetranRS,
confirmando as conclusões do acórdão que julgou a apelação, possibilitando a
redução de custo da CNH, por conta da exclusão das aulas com simuladores.