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Prazo para efetuar o recadastramento de servidores municipais ativos encerra nesta sexta-feira

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A Prefeitura de Camaquã, por meio do Setor Recursos Humanos,
informa que está realizando, desde o mês de agosto, o recadastramento
obrigatório de todos os servidores ativos. O prazo para os servidores efetuarem
o recadastramento irá até esta sexta-feira (30).

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Conforme o setor, só será concluído o recadastramento do
servidor mediante a apresentação de toda documentação exigida no ato da
entrega. A atualização dos dados é de extrema importância para a vida
profissional do servidor.

CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR ATIVO PARA O CENSO
PREVIDENCIÁRIO

– ONLINE:

Através do link: https://camaqua.1doc.com.br/atendimento em
protocolo do servidor – Censo Previdenciário (recadastramento)

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– ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO:

1° Entrar no site da Prefeitura: www.camaqua.rs.gov.br;

2° Clicar no banner RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS (opção à esquerda);

3° Rola para baixo e leia as instruções e a lista de
documentos necessários;

4° Entrar no link indicado nas instruções: camaqua.1doc.com.br/atendimento;

5° Para quem não tem cadastro no 1Doc:

– Entrar com um e-mail ativo

– Criar uma senha que tenha no mínimo 8 caracteres, sendo 1
deles caractere especial: #, +, %, @, *, $

6° Clicar em Protocolo Servidor;

7° No assunto, procurar: Censo Previdenciário
(Recadastramento);

8° Anexar os documentos e protocolar.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO CENSO:

1. PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS:

– Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira
nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo
território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional),
atualizado;

– CPF;

– Cartão do PIS/PASEP/NIT (espelho do Documento);

– Comprovante de Residência atualizado (conta de água,
energia elétrica, telefone fixo, celular ou correspondência bancária, em nome
do(a) interessado(a) ou de familiar com o(a) qual resida, emitidas nos últimos
três meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante
em seu nome (modelo constante no Anexo IV);

– Estado civil:

SOLTEIRO: Certidão de Nascimento atualizada;

CASADO: Certidão de Casamento atualizada e documentação
do(a) cônjuge (ver “dependentes”);

DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do divórcio
atualizada;

SEPARADO: Certidão de Casamento com averbação atualizada;

VIUVO: Certidão de Casamento com averbação do óbito
atualizada ou Certidão de casamento atualizada e a Certidão de Óbito do(a)
cônjuge;

COMPANHEIRO: Certidão de comprovação de estado civil ou
Certidão de União Estável e Documentação do(a) companheiro(a) (ver
“dependentes”);

– Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou de
Declaração de União Estável;

Importante verificar a troca de nome nos casos se casamento,
separação, pois precisa realizar ajustado nos documentos, podendo ocorrer o
bloqueio da vida financeira do Servidor, se o cruzamento de dados entre Receita
Federal e demais órgãos do Governo não coincidir;

– Certidão de Tempo de Contribuição (Se Possuir): (art. 7º,
§ 2º)

Servidores que anteriormente à sua efetivação no Município
de Camaquã – RS, mantiveram outros vínculos empregatícios e não efetuaram a sua
averbação em outro ente da federação, a título de informação adicional, poderão
apresentar a cópia das páginas de Identificação e dos Contratos de Trabalho
constantes na Carteira de Trabalho (CTPS) ou a Certidão de Tempo de
Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou emitido por RPPS ou outro Ente Público,
ou Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários
constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível
também no site https://meu.inss.gov.br;

– Certificado de ensino médio ou ensino superior ou
pós-graduação ou mestrado ou doutorado, conforme o caso;

– Certificado de Reservista;

– CNH – Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes
de cargo de motorista);

– CNIS – INSS;

– Declaração do órgão Cedente;

– Registro no Conselho de Classe para os cargos exigidos em
lei;

– RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (em caso de
servidor estrangeiro);

– Título de Eleitor;

– Último comprovante de rendimento;

– Telefone fixo, celular e e-mail atualizados.

2. PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS
SERVIDORES ATIVOS:

– CÔNJUGE

– Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira
nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo
território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

– CPF;

– Certidão de casamento atualizada ou comprovação de união
estável firmada em cartório ou judicial;

– Título de eleitor;

– Telefone fixo, celular e e-mail atualizados.

– FILHOS, OU ENTEADOS, O MENOR SOB GUARDA OU TUTELA ATÉ 18
(DEZOITO) ANOS DE IDADE, OU, SE INVÁLIDOS, ENQUANTO DURAR A INVALIDEZ e O IRMÃO
ÓRFÃO, ATÉ 18 (DEZOITO) ANOS, E O INVÁLIDO, ENQUANTO DURAR A INVALIDEZ, QUE
COMPROVE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO SERVIDOR;

– RG;

– obrigatória a cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
dos dependentes;

– Certidão de Nascimento;

– Atestado ou Laudo médico na hipótese de filho(a)
inválido(a) atualizados, se for o caso;

– Termo de guarda ou tutela ou curatela, dependendo do caso,
atualizado;