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LIBERADO dois saques do FGTS para ESSES trabalhadores

Em outubro, os trabalhadores com carteira assinada podem fazer dois saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao combinar os valores das duas iniciativas, é possível resgatar até R$ 3.900. 

Arquivo / Acústica FM

O FGTS é direito de todo trabalhador que exerce função remunerada nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É elaborado com depósitos mensais do empregador no valor de 8 do salário recebido. 

Em suma, o fundo de garantia serve como auxílio financeiro caso o empregado seja demitido sem justa causa. No entanto, o empregado pode se beneficiar disso em outras situações. Veja abaixo.

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FGTS tem valores liberados

Ambas formas de saque do FGTS estarão disponíveis para os trabalhadores em outubro: o saque extraordinário, que foi divulgado no início deste ano, e o saque aniversário, disponível para trabalhadores nascidos no mês em questão. 
O saque extraordinário é, como o nome sugere, uma forma de resgate emergencial sancionada pelo governo federal. Os funcionários com saldo disponível em suas contas do FGTS podem resgatar até R$ 1.000. 
Os depósitos foram feitos por meio da caderneta de poupança Caixa Tem entre abril e junho deste ano, abrangendo mais de 42 milhões de pessoas. Vale lembrar que os valores podem ser sacados até o dia 15 de dezembro.
Em relação ao saque aniversário, é uma modalidade que permite ao empregado sacar uma parcela anual sua no mês de seu aniversário de crédito do FGTS a pagar. No entanto, os interessados ​​devem optar pela modalidade pelos canais da Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, em outubro, poderão resgatar os valores os trabalhadores aderentes do saque-aniversário nascidos no referido mês. A disponibilidade do saque terá duração de 90 dias, a contar do dia de depósito (1º dia útil do mês). Contudo, os titulares ainda podem fazer uma consulta. Basta acessar o site da Caixa Econômica ou o próprio aplicativo do FGTS. Também está disponível a central de atendimento no número 158.
  1. Alternativas de saque comuns

    1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
    2. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
    3. Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
    4. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
    5. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
    6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
    7. Para compra da casa própria;
    8. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
    9. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
    10. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
    11. Rescisão por aposentadoria;
    12. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
    13. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
    14. Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
    15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
    16. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
    17. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.