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Eleições 2022: Jair Bolsonaro e Luís Inácio Lula da Silva vão para o 2º turno

Fotos: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil e Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Fotos: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil e Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Ficou para o segundo turno a decisão da eleição para
presidente do Brasil nas eleições 2022. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) seguem na disputa eleitoral.

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Agora, os dois devem voltar seus olhares e buscar alianças
visando a realização do segundo turno das eleições, que acontece no dia 30 de
outubro. Acompanhe como ficou a votação dos candidatos para a presidência da
república:

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Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?

A realização de eleições diretas e frequentes é, sem dúvida,
uma das mais importantes conquistas democráticas da atualidade.

Em decorrência dessa conquista, os eleitores são chamados periodicamente
para exercerem, pelo voto, a escolha de seus representantes, alternando-se
eleições gerais e eleições municipais.

Nas eleições gerais, são escolhidos presidente e
vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do
Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Já nas
eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

A alternância entre eleições gerais e municipais faz com
que, na prática, tenhamos eleições a cada dois anos.

É comum que, a cada eleição, o eleitor seja chamado a votar
não apenas em um único escrutínio, comparecendo às urnas para um segundo
escrutínio, conhecido como segundo turno.

Desde a redemocratização, houve segundo turno, por exemplo,
nas eleições para presidente e vice-presidente da República de 1989, 2002, 2006
e 2010. Já nas eleições de 1994 e 1998, o presidente e o vice-presidente da
República foram eleitos no primeiro turno.

Nas últimas eleições municipais, realizadas em 2012, houve
segundo turno em 50 dos 5.568 municípios nos quais houve pleito eleitoral.2

Diante desse cenário, as hipóteses de realização de segundo
turno em uma eleição nem sempre são muito claras para o eleitor. Daí a questão:
quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?

No Brasil, a resposta para essa indagação pode ser
facilmente encontrada nos arts. 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição
de 1988.

De acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá
ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República,
governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para
prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

Logo, são eleitos em uma única votação os senadores,
deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e
vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

Nos casos expressamente enumerados na Constituição, o que
define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da
maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral
majoritário de dois turnos.

Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não
basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele
precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os
votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo
turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já
em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se
realizando segundo turno.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos
candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual
concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da
eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos
válidos em segundo escrutínio.

A Constituição de 1988 prevê ainda uma regra para os casos
de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o
segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de
maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o critério da maioria
absoluta seja sempre observado para aqueles cargos em relação aos quais foi
adotado o sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Observando-se esses parâmetros, é fácil saber quando é o
caso de segundo turno. Basta o eleitor atentar para o cargo em disputa e para o
desempenho obtido pelos candidatos nas urnas, valendo lembrar que tais
informações são disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na Internet
por ocasião das eleições.

A Cobertura das Eleições da Rádio Acústica FM tem o patrocínio da Metalúrgica Schwalm Energia Solar e da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS).