A Receita Estadual (RE) está chamando contribuintes do setor de materiais de construção para regularizar divergências identificadas em suas declarações e fazer a autorregularização destinada a contribuintes do Simples Nacional setor varejista. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 17,5 milhões.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Essa iniciativa oportuniza a 544 contribuintes a regularização das suas divergências até 20 de novembro de 2022 em relação a erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), de acordo com análises da Receita Estadual. Para isso, basta realizar a retificação do PGDAS-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em sua caixa postal eletrônica, realizando também o recolhimento do valor devido.
Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidos ao procedimento de ação fiscal, que pode resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
Siga a Acústica no Google notícias tocando aqui
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de outubro de 2022. Na área restrita do Portal e-CAC da RE, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
O programa
Por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponibilizados nas bases da RE, foram constatadas três principais divergências relacionadas aos documentos eletrônicos e o PGDAS-D, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021: receita bruta declarada inferior às operações acobertadas por documento fiscal e/ou informadas em meio de pagamentos; segregação incorreta de receitas no PGDAS-D em desacordo com as operações sujeitas à substituição tributária; e registro incorreto do benefício de isenção ou reduções de base de cálculo.