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DetranRS disponibiliza apresentação de condutor infrator através de carteira digital de trânsito

Foto: reprodução/ SSP-RS
Foto: reprodução/ SSP-RS

Proprietários de veículos do RS agora têm mais uma opção para fazer a apresentação de condutor infrator online. O serviço que desde novembro de 2019 pode ser feito na Central de Serviços do DetranRS, agora também pode ser realizado via aplicativo Carteira Digital de Trânsito e Portal da Senatran. É mais uma inovação para o RS, o quarto Estado a ter homologada a adesão ao sistema, que está disponível para os gaúchos a partir dessa quinta (13).

 A apresentação de condutor infrator – que deve ser feita pelo proprietário quando seu veículo é autuado conduzido por outra pessoa – por enquanto só está disponível na Carteira Digital de Trânsito e Portal Senatran para pessoas físicas. A Central de Serviços do DetranRS também oferece o serviço digital para pessoas jurídicas (incluindo locadoras e órgãos públicos), mas somente para multas de competência do DetranRS, DAER e algumas prefeituras do RS.

 Outra diferença com a Central é que a CDT permite a apresentação de condutor de infrações dos outros três estados que já aderiram: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.  

 Vantagens

A apresentação de condutor infrator digital traz vantagens para o condutor/proprietário, mas também para o Estado. O condutor e proprietário podem cumprir a obrigação sem sair de casa, a um clique do mouse ou um toque no celular. Já o órgão público não tem a movimentação de processos em papel e o sistema está ajustado para fazer praticamente tudo automaticamente, sem necessitar de análise documental.

 A apresentação digital de condutor, tanto pela CDT como pela Central, também é muito mais rápida. Se proprietário e condutor apresentado já estão cadastrados, leva somente alguns minutos para ser efetuada, já que tudo é via sistema. Diferentemente do papel, que tem os prazos de Correio, protocolo e análise manual dos documentos.

 Como fazer

Para fazer a apresentação de condutor pelo app ou site é preciso que tanto o proprietário como condutor apresentado tenham cadastro no Portal gov.br, Carteira Digital de Trânsito, além de CRLV-e do veículo em questão baixado no app (proprietário). Ao logar no sistema, proprietário deve clicar em infrações, selecionar o veículo autuado, depois a autuação e indicar o real condutor no momento da infração. O condutor apresentado receberá uma notificação para confirmar a autoria da infração.

O que é?

Apresentação de condutor é o serviço através do qual o proprietário de veículo indica ao DetranRS os dados de quem conduzia o veículo na ocasião de determinada autuação de trânsito. 

O que acontece se o condutor não for apresentado?

  • Se o veículo for propriedade de pessoa jurídica: originará nova autuação, sendo que a multa terá valor igual a duas vezes o da multa originária;
  • Se o veículo for propriedade de pessoa física regularmente habilitada: os efeitos sobre habilitação (pontuação e possível suspensão do direito de dirigir) se direcionam à habilitação do proprietário do veículo;
  • Se o veículo for propriedade de pessoa física que esteja enquadrada em uma das hipóteses elencadas abaixo, será aplicada uma nova autuação correspondente:

– não possuir CNH ou Permissão para Dirigir;

– estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias;

– estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada;

– estiver com suspensão do direito de dirigir;

De acordo com o Detran RS, apresentar condutor diferente do que conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo nº 299 do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Além disso, infrações exclusivamente de responsabilidade do proprietário não permitem apresentação de condutor. Por exemplo, transitar com veículo com licenciamento vencido, com alteração de característica não regularizada, com ausência de equipamentos obrigatórios e outras similares.

O que acontece se o condutor apresentar alguma irregularidade?

  • – não possuir CNH ou Permissão para Dirigir;
  • – estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias;
  • – estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada;
  • – estiver com suspensão do direito de dirigir;
  • – possuir CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que estava conduzindo;
  • Segundo o Detran RS, serão aplicadas uma autuação para o condutor causador da infração, por conduzir em uma das condições acima mencionadas e outra para o proprietário, por entregar veículo à pessoa em uma das condições acima mencionadas.