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Eleições 2022: veja tudo o que você precisa saber sobre a votação do 2º turno

Foto: divulgação
Foto: divulgação

No próximo domingo (30), chega a hora de decidir as eleições
deste ano, ocasião em que ocorre a votação em segundo turno para Presidente e
Governador. Ao Palácio do Planalto, concorrem o ex-Presidente Lula (PT) e o
atual mandatário Jair Bolsonaro (PL). Já no Rio Grande do Sul, a disputa ao
Palácio Piratini fica com Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL). Além
disso, outros 11 estados também terão segundo turno para governador.

Confira
abaixo tudo que você deve saber para as eleições:

Como descobrir o local de votação?

O eleitor precisa pesquisar no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e preencher os campos com número do CPF ou do título de
eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Qual é horário de votação?

As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de
Brasília).

Quais documentos são necessários para votar?

O título de eleitor não é o único documento que permite ao
eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não tenha o título – ou não
esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os documentos abaixo:

  • E-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem
    foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

O que é PROIBIDO no dia da votação?

  1. Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica,
    filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que
    possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem confiscar os equipamentos
    enquanto o eleitor estiver votando;
  2. É caracterizado crime eleitoral fazer publicação de novos
    conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o
    uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de
    boca de urna e a divulgação de material de campanha;
  3. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais
    partidários não podem usar roupas ou objetos com propaganda de partido
    político, coligação ou candidato.

O que é PERMITIDO no dia da votação?

  1. Manifestações individuais e silenciosas de preferência
    eleitoral ou partidária;
  2. Funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam
    liberados para votar;
  3. Substituição de urnas eletrônicas que apresentarem
    problemas antes do início da votação.

Além disso, fique atento aos prazos:

  • Sexta-feira (28)

Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão.

  • Sábado (29)

Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e
alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de
material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até
as 22h.

O que acontece no Domingo (30):

A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais;

8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue o
horário de Brasília);

A partir das 17h: começam a ser divulgados os resultados
parciais para presidente.

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Por fim, caso o eleitor não compareça ao local de votação, é preciso justificar a ausência.

Como justificar a ausência?

Para todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70 anos,
o voto é obrigatório no Brasil. Ao deixar de votar, por qualquer motivo que
seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência no primeiro turno,
segundo turno ou ambos.

É possível justificar por meio do aplicativo e-Título,
disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, insira seus
dados, crie uma senha e clique em “mais opções”, no canto inferior
direito. Selecione “justificativa de ausência”.

Também é possível fazer a justificativa de maneira
presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa
Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado às mesas
receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos
locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios
Eleitorais.

Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser
consultados diretamente neste linkhttps://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.