Search
[adsforwp-group id="156022"]

Pagamento do IPVA começa em 14 de dezembro no Rio Grande do Sul

Foto: Arquivo/Acústica FM
Foto: Arquivo/Acústica FM

Eduardo Pfeifer, chefe da Divisão de Arrecadação da Receita Estadual do Rio Grande do Sul,
concedeu entrevista ao programa Primeira Hora, na manhã desta segunda-feira (28).
Foram tratados os assuntos relevantes sobre o IPVA (Imposto sobre Propriedade
de Veículos) referente ao ano de 2023.

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!  

Questionado sobre a relação da Tabela Fipe com a arrecadação
da receita federal de 2021 para 2022. Pfeifer disse que os carros usados valorizaram,
em média 22% de 2021 para 2022 na Tabela Fipe, o que segundo ele é uma “situação
anormal”, pois os veículos tendem sofrer depreciação. Para 2023 o índice é que o
aumento em torno de 9%.

A ideia de utilização da Tabela Fipe é colocar um valor
justo para veículo. “Hoje todos os estados da federação contratam ela para
definir a base do cálculo do imposto”, relatou Pfeifer. Pois segundo ele, “a
complexibilidade para base do calculo do imposto é muito grande”.

De acordo com o chefe da Divisão de Arrecadação, “para o ano
de 2023 deve ocorrer uma depreciação bem significativa dos veículos”, o que
consequentemente irá impactar no IPVA de 2024. Isso ocorre, pois, os veículos
novos estão em patamar muito elevado, isso acaba diminuindo a capacidade das
pessoas trocarem de veículo, isso vai impactar nos valores que são praticados
pelo mercado.

Sobre a previsão de arrecadação do imposto para 2023 no
estado do Rio Grande do Sul, Pfeifer, disse que o valor total deve aumentar de
2022 para 2023 em torno de 15%, sendo estimado em torno 5 bilhões e 29 milhões.
Sendo que metade do valor arrecado é destinado para o governo do estado e o
restante para os municípios ao qual o veículo é licenciado. O imposto não
possui destinação legal obrigatória, os recursos podem ser destinados para
despesas ordinárias, como saúde, educação e etc.

O processo de execução de recolhimento do imposto é até o
mês de abril do próximo ano, em junho os veículos são inscritos em dívida ativa,
caso a dívida não seja paga. O estado possui o menor índice de inadimplência do
país, no final do ano foi registrado em torno de 5%. Caso o veículo, por algum
motivo, não esteja licenciado e for parado em alguma eventual blitz estruturadas
do Detran, o proprietário do veículo poderá realizar o pagamento da dívida no
ato, pelo aplicativo do seu banco pelo celular, e assim, evitar que seu
automóvel seja recolhido. A máquina agrícola não paga IPVA, o caminhão paga a
alíquota de 1%.

Cronograma

Os valores estarão disponíveis para pagamento nos bancos e
nos aplicativos a partir do dia 14 de dezembro. Quem realizar o pagamento até dia 29 de dezembro terá redução de 10%, mais a não incidência da UPF/RS, que está em torno de 5,88%, gerando uma diminuição de até 15,88% no valor.

Isenção por idade

Processo de isenção por idade não sofreu alteração, o
veículo se torna isento do pagamento a partir de 20 anos. Ou seja, para o
exercício 2023 os veículos fabricados em 2004 e anos anteriores estarão isentos.

Parcelamento

O parcelamento pode ser feito em até 6x, mas a primeira
parcela deve ser paga até 31 de janeiro. O imposto vencido pode ser parcelado
em até 5 vezes, após o pagamento da primeira parcela o veículo é liberado.

Descontos

Para o proprietário tenha direito do desconto de bom
motorista e bom cidadão os pagamentos devem ser realizados até o vencimento da
placa que acontece, na última semana de abril, de 24 à 29 de abril de 2023.

Garante o desconto de bom motorista o cidadão aquele que não
é multado, no período de um ano o valor é de 5%, para dois anos é de 10% e para
três anos ou mais é de 15%.  Para o
desconto de bom cidadão o proprietário deve estar cadastrado na nota fiscal
gaúcha, de 51 à 99 NF’s o desconto é de 1%, de 100 à 149 é de 3% e acima de 150
o valor é de 5%. A notas são computadas, no período de 01 de novembro até 31 de
outubro do próximo ano.

IPVA + Taxa

Para que ocorra o licenciamento do veículo devem ser pagos três itens: o IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos, a taxa de licenciamento, que é definida pelo Denatran, e eventuais multas.

O seguro DPVAT não é mais cobrado por determinação do governo federal, há dois anos.