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Ex-funcionário do Banco do Brasil é condenado por desviar valores de clientes em cidade do RS

Foto meramente ilustrativa. Créditos: Divulgação
Foto meramente ilustrativa. Créditos: Divulgação

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-funcionário
do Banco do Brasil (BB) por peculato e obtenção de financiamento mediante
fraude. Ele foi condenado a reparar o dano causado à instituição financeira e
recebeu pena de mais de sete anos de reclusão. A sentença foi publicada ontem
(22/11).

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Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou
que, entre novembro/2004 e setembro/2011, o homem teria desviado para ele valores
pertencentes aos clientes do BB, valendo-se do cargo de caixa executivo da
agência em Condor (RS). Ao atender os correntistas que pretendiam pagar
operações de crédito, ele solicitava o cartão da conta e pedia que se inserisse
a senha, mas não realizava a operação, entregando ao cliente o recibo do saque
como sendo o do pagamento.

Segundo o MPF, o réu ainda teria obtido diversos
financiamentos, na modalidade Pronaf, utilizando de terceiros, incluindo
parentes, sem o conhecimento dos mutuários.

Em sua defesa, o ex-funcionário negou as acusações. Afirmou
que, embora tenha realizado as operações, todas foram feitas com o
consentimento e assinatura de um superior. Argumentou ainda que o valor de
clientes com pagamento antecipado ia para a conta interna e quitava outros
clientes devedores.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, o juízo pontuou
que as irregularidades foram apuradas em auditoria interna a partir das
reclamações de clientes, que identificou o réu como responsável pelas
transações. Ficou evidente que ele, ao invés de liquidar as operações de
crédito rural com o valor fornecido pelos correntistas, sacava e se apropriava
dos valores e deixava os clientes com a dívida em aberto.

A 7ª Vara Federal concluiu que a materialidade, autoria e
dolo foram comprovados e condenou o réu pelos crimes de obtenção de
financiamento em instituição financeira mediante fraude em 26 oportunidades e
peculato em 11. Ele recebeu pena de sete anos e 13 dias de reclusão e deverá
reparar o dano causado em mais de R$ 404 mil.