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Denunciada mãe e padrasto por homicídio e tortura de menina de 2 anos no sul do estado

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da
Promotoria de Justiça de Santa Vitória do Palmar, ofereceu, nesta
segunda-feira, 19 de dezembro, denúncia contra mãe e padrasto por homicídio
triplamente qualificado e tortura de menina de 2 anos, e por tortura da irmã de
três anos. Os crimes foram cometidos no interior da residência em que os
denunciados viviam com as vítimas.

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Na denúncia, o promotor de Justiça Fernando Gonzalez
Tavares
, ressalta que “os denunciados, após inúmeras sessões de tortura a que
submetiam a vítima, de 2 anos, decidiram se livrar dela e matá-la. Em razão disso,
passaram, mediante espancamento da criança, a agredi-la com extrema brutalidade
em diversas partes do seu corpo, ocasionando-lhe a morte por ‘Hemorragia
subdural e subaracnóide decorrentes de um processo traumático’.

O exame de necropsia aponta que “foi possível o perito
identificar uma multiplicidade e heterogeneidade de lesões externas no cadáver,
com áreas de edema traumático, avulsão capilar, equimoses, escoriações e
queimaduras. Lesões predominantemente localizadas no couro cabeludo e face. As equimoses
identificadas no exame apresentam processos evolutivos de cronologia
diferentes, o que infere que decorre de agressões repetidas em épocas
diferentes.”

O promotor explica que o homicídio foi praticado por motivo
torpe, visto que tiraram a vida da criança a fim de se desvencilharem dos
deveres inerentes ao poder familiar e da guarda da infante; com emprego de meio
cruel, haja vista que os denunciados se valeram de brutal espancamento,
ocasionando múltiplas lesões pelo corpo da vítima, fazendo com que esta
sofresse para a consumação do delito; e contra menor de 14 anos, o que aumenta
a gravidade do crime e a pena.

A mãe e o padrasto também foram denunciados pelo MPRS por
torturar a irmã.

“Com vontade livre e consciente, mediante comunhão de
esforços e conjunção de vontades, por diversas vezes, submeteram a vítima, de 3
anos, a qual estava sob guarda dos acusados, com emprego de violência, a
intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal”,
escreve o promotor no documento.

O laudo pericial indica que a menina, de 3 anos, “apresenta
múltiplas lesões do tipo escoriações e equimoses, sendo estas últimas com
colorações diversas, o que se justifica pela evolução temporal, demonstrando
que a mesma era continuamente agredida. Na presente prova técnica, é possível
afirmar ter havido a reiteração de agressão ao corpo da vítima.”