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Saiba como são os contratos temporários e os direitos do trabalhador

A virada de ano é uma época em que muitas empresas oferecem vagas de trabalho temporárias para suprir o aumento na demanda — principalmente em setores como comércio e serviços. Essa é uma oportunidade para muita gente que deseja ganhar um dinheiro extra ou mesmo tentar conquistar uma vaga permanente de emprego.

Foto: Divulgação

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Atualmente, as vagas temporárias no país são regulamentadas pela Lei 13.429, de 2017. Essa regra determina a existência de dois contratos distintos, da seguinte forma: o trabalhador é contratado por uma empresa intermediária de trabalho temporário; que, por sua vez, é contratada pela empresa que oferece a vaga. Ou seja: a lei não permite mais que as empresas contratem diretamente trabalhadores temporários, sob pena de configurar vínculo empregatício.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Zarif, explica que essas empresas intermediadoras são voltadas para disponibilização de trabalhos temporários.

O especialista também ressalta que os trabalhadores temporários devem ter acesso a direitos semelhantes aos dos funcionários permanentes — como, por exemplo, acesso ao refeitório e ambulatório. Já os direitos trabalhistas são de responsabilidade da empresa intermediária.

A lei que regulamenta o trabalho temporário também estabelece que esses contratos sejam celebrados por, no máximo, 180 dias — podendo ser prorrogados por mais noventa. Caso a empresa que oferece a vaga tenha interesse em contratar o trabalhador de forma permanente, um novo contrato é celebrado; e nesses casos, o período de experiência é dispensado.