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Camaquã: Mais de 4% das crianças nascidas em 2022 não receberam o nome pai

Foto: reprodução
Foto: reprodução

O Cartório de Registro Civil de Camaquã mostra que  44 crianças foram registradas sem o nome do pai em 2022. Isso equivale a 4,4% do total de nascimentos registrados entre janeiro  e dezembro, no último ano.

Os dados foram disponibilizados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), através do Portal da Transparência do Registro Civil, que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

O Hospital Nossa Senhora Aparecida realizou o total de  1.157 partos em 2022, sendo 914 destas crianças registradas em Camaquã, já que se trata de uma instituição regional, que atende vários municípios. 

Em 2021, o número de crianças sem pai no registro foi semelhante. Foram 38 crianças sem paternidade registrada, o que equivale a 4,6% do total de nascimentos da época. Em 2022, houve uma queda de 0,02% nos casos.

Segundo a cartilha do “Projeto Pai? Presente!”, da  Defensoria Pública do Estado Rio Grande do Sul, toda criança tem o direito de saber sobre sua identidade e o nome do pai no registro civil garante diversos benefícios.

Toda criança e adolescente tem o direito de saber sobre sua verdadeira
identidade, ou seja, de conhecer sua origem e de ter o nome do pai em seus
documentos. Além disso, o nome do pai no registro civil garante o direito de
usufruir de garantias decorrentes de sua condição de filho(a), dentre eles o
direito aos alimentos, à convivência paterna, à herança, a receber eventual
pensão por morte, e, especialmente, o reconhecimento afetivo.”

Desde 2012, o registro pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil e não é mais necessária decisão judicial nos casos em que ambas as partes concordam. Entretanto, ao registrar a criança, a mãe pode indicar o nome do pai ao cartório, que inicia um processo de reconhecimento judicial de paternidade.

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Projeto Pai? Presente!

Em 2022, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul iniciou o “Projeto Pai? Presente!”, que possui como principal objetivo garantir à criança/adolescente o direito de saber a verdade sobre a paternidade e a inclusão do nome paterno no registro civil, além do direito à convivência familiar.Por isso, o departamento oferece a possibilidade de realização de exame de DNA extrajudicial de forma rápida e gratuita.

Como se faz o registro civil de nascimento?

O pai, a mãe, o parente mais próximo ou guardião deve dirigir-se ao Cartório de
Registro Civil levando o documento fornecido pelo hospital por ocasião do
nascimento (Declaração de Nascido Vivo – DNV) ou, se o parto ocorreu na
residência, é necessária a presença de duas testemunhas. Na hipótese de os pais
serem menores de 18 anos, devem estar acompanhados de seus pais ou
responsáveis. 

Como fazer o reconhecimento de paternidade?

O pai poderá, pessoalmente, comparecer ao Cartório de Registro Civil e solicitar
a inclusão do seu nome no registro de nascimento do lho, mesmo depois
deste ter sido registrado apenas no nome da mãe. Nesse caso, a mãe da
criança/adolescente deverá concordar com o reconhecimento.

E se o pai tem dúvida quanto à paternidade?

Nessa hipótese, o pai poderá, antes de efetuar o reconhecimento de
paternidade realizar o exame de DNA extrajudicial de forma gratuita,
por intermédio do Projeto Pai? Presente! Basta que o pai e a mãe
compareçam na Defensoria Pública de sua residência para
assinar um termo de compromisso no qual os mesmos
concordam em comparecer no dia, horário e local
agendados para realização do exame a ser realizado
em laboratório conveniado com a Defensoria Pública.
Na hipótese de ser positivo o exame, o pai
compromete-se a efetuar o reconhecimento de
forma espontânea.

E se o pai se recusar a registrar ou a reconhecer o(a) filho(a), ou ainda se ele se recusar a fazer o exame de DNA? 

Nessas hipóteses, a mãe poderá procurar a Defensoria
Pública de sua residência e solicitar auxílio para
ingresso de ação judicial de investigação de
paternidade.