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Justiça gaúcha determina fornecimento de medicamentos para aliviar sofrimento de paciente

Foto: Ilustração | Pixabay
Foto: Ilustração | Pixabay

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou nesta semana em regime de plantão, que a União, o estado de Santa Catarina e o município de
Itapema forneçam com urgência os medicamentos imunoterápicos nivolumabe e
ipilimumabe a paciente com melanoma cutâneo metastático internada no Hospital
do Coração, em Camboriú (SC).

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A advogada da paciente teve o pedido deferido parcialmente
em primeira instância, que concedeu apenas o nivolumabe, e recorreu ao
tribunal. Conforme a procuradora, o oncologista prescreveu a combinação dos
fármacos, não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de
aliviar o sofrimento, que vem se intensificando.

Segundo Valle Pereira, apesar de existirem considerações
sobre a limitada eficácia clínica do tratamento e sobre toxicidade, deve-se
considerar a inexistência de alternativas terapêuticas ao alcance da paciente.

“Existem evidências demonstrando que o uso de Ipilimumabe
com Nivolumabe apresenta ganho de sobrevida e melhor qualidade de vida”,
ponderou o desembargador.

 “Considerando a
extrema gravidade do estado de saúde da paciente, impõe-se reconhecer que o
tratamento oncológico indicado por médico especialista deva ser iniciado com
cárater de urgência”, concluiu Valle Pereira.