Micro e
Pequenas Empresas (MPE) e Microempreendedores Individuais (MEI) têm até esta
terça-feira (31/01) para aderir ou renegociar dívidas ativas do Simples
Nacional. O regime simplificado e compartilhado de arrecadação tributária
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 beneficia
milhões de empresas no País. Em ambos casos, os processos devem ser feitos
exclusivamente de forma online. Quem perder o prazo só poderá aderir ao regime
tributário em janeiro de 2024.
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Até a data,
empresas que possuem dívidas ativas têm a oportunidade de usufruir de facilidades
como descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de
precatórios federais para quitação dos débitos.
“Trata-se
de um dispositivo que reduz a burocracia na vida dos empreendedores e facilita
a rotina contábil e financeira dos pequenos negócios”, explica o coordenador de
canais de atendimento remoto do Sebrae RS, Lucas Soveral. Segundo ele, a adesão
e a regularização de dívidas junto ao Simples Nacional possibilitam múltiplas
vantagens para os empreendedores, entre as quais a redução do custo tributário
mediante o pagamento único de 8 tributos (municipais, estaduais e federais) de
uma única vez (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), a
possibilidade de emissão de notas fiscais e o acesso a auxílios previdenciários.
Empresas
que queiram aderir ao Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
Empresas
que queiram renegociar dívidas ativas junto à União: https://www.regularize.pgfn.gov.br/