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Reunião entre MPT e vinícolas da Serra buscam acordo sobre trabalho análogo á escravidão

Divulgação: Ministério Publico do Trabalho
Divulgação: Ministério Publico do Trabalho

Reunião entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), e as vinícolas da Serra Gaúcha, vai acontecer a partir das 14 horas desta quinta-feira (09), a expectativa de que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir a indenização dos trabalhadores resgatados em Bento Goncalves. Essa é a quarta reunião entre as partes para buscar definir os valores. Na última quinta-feira (02), a empresa terceirizada não aceitou as condições e negou o pagamento de R$ 600 mil de indenização, alegando não reconhecer a ocorrência de trabalho em condições análogas à
escravidão.

O ministério Publico do Trabalho, está a frente das negociações com os representantes das três vinícolas da serra gaúcha que contrataram a empresa terceirizada. A empresa está sendo investigada pela justiça por manter mais de 200 trabalhadores em situação de trabalho análogo a escravidão. 

Para a juíza do trabalho, Valdete Souto Severo, a responsabilidade segundo o código
penal no campo trabalhista é das empresas que assumem o risco quando contratam
outras terceirizadas:

– Pelo simples fato de terceirizarem elas assumem a responsabilidade, porque a escolha é lícita mas ao fazer a escolha essas empresas acabam assumindo o risco do resultado. É o que diz a regra geral de responsabilidade do código civil artigo 187 e 927. E também a própria legislação trabalhista, na lei dos executivos fiscais onde o responsável tem que pagar os créditos trabalhistas.  

De acordo com a Juíza, além da responsabilidade ainda há o caso de crime previsto no artigo 149 do código penal, (a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador).

– Não é somente do empregador o sujeito que pode ser responsabilizado pelo crime, abrangeria outros responsáveis pela força de trabalho também. 

Segundo a magistrada o caso não pode ser tratado somente como um caso trabalhista: “A ordem jurídica não deixa nenhuma margem de duvida, essas empresas são diretamente responsáveis pela escravização de pessoas apuradas em suas propriedades, essa consequência é trabalhista mas também penal e civil”. Afirma Severo.

O empresário investigado nesse caso teve os bens bloqueados pela justiça do trabalho, o valor está sob sigilo de justiça. A decisão de bloqueio vale para valores, imóveis e carros e aconteceu após as negativas de acordo com o órgão e o empresário.