O Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT)é um seguro compulsório que todo
proprietário de veículo deve pagar anualmente. Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) diz que o imposto pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir
do ano que vem.
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O DPVAT era cobrado no licenciamento dos veículos até 2020,
mas no ano seguinte o governo federal constituiu um fundo no valor de R$ 4,3
bilhões para substituir o consórcio que ficava a cargo do seguro veicular
obrigatório e isentou os motoristas da cobrança anual.
Esse fundo passou a ser administrado pela Caixa Econômica
Federal e, desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o reembolso de
despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez
permanente e de morte. A reserva, contudo, está chegando ao fim. Dessa forma,
para bancar o DPVAT, a tendência é de que os donos de veículos voltem a pagar
pelo seguro.
“Nós precisamos refazer os modelos do DPVAT e reconstruir um
novo DPVAT, com uma nova arquitetura para esse seguro, que é extremamente
relevante. Temos um ano para fazer isso”, disse o secretário de Reformas
Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto.
Os valores de indenização por cobertura são os seguintes:
– Morte: R$ 13.500,00.
– Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00.
– Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS): até
R$ 2.700,00.
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado
ou não do ocorrido. Se sofreu acidente de trânsito dentro do território
nacional e teve lesões, tem direito a solicitar o seguro. Ele também indeniza
os beneficiários em caso de morte.
O que o seguro DPVAT não cobre?
Quem sofre um acidente de bicicleta, barco, avião,
helicóptero ou trem não tem direito ao seguro DPVAT. Além disso, ele não
indeniza pessoas que foram vítimas de furto, roubo ou incêndio. Este seguro é
apenas para quando a pessoa sofre danos como invalidez permanente ou morte.