Search
[adsforwp-group id="156022"]

Leandro Boldrini é condenado a 31 anos e oito meses de prisão

Fotos: Airton Lemos/Acústica FM
Fotos: Airton Lemos/Acústica FM

O réu Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão. A decisão da justiça ocorreu durante a noite desta quinta-feira (23) em Três Passos, no noroeste do Estado. 


A reportagem da Acústica FM acompanhou o julgamento na íntegra durante os três dias de debates no Plenário do Fórum. O corpo de jurados ainda definiu a pena a dois anos menos que a pena anterior, de acordo com informações apuradas pela nossa equipe de jornalismo, a defesa vai estudar a possibilidade de contrapor, já o Ministério Público achou a pena razoável. 




O condenado deverá cumprir oito anos de prisão em regime fechado, ele está preso desde a época do crime ocorrido em 2014. Após a definição do corpo de jurados, a promotora Lúcia Callegari expressou sentimento de justiça: “processo como esse a impunidade não pode prosperar! A justiça tem que ser para todos, os pobres ou os ricos. não podemos permitir a violência contra os nossos pequenos, uma criança que deveria ser abraçada”. 



Durante o desabafo disse: “É muito sofrimento, que esse menino possa descansar onde estiver e que o resultado de hoje seja respeitado”. A decisão foi divulgada ao vivo durante o programa Arquibancada Acústica:

Confira:

<a href="http://”>

Durante a tarde, pela terceira vez consecutiva Leandro Boldrini não compareceu à sessão do julgamento que chegou ao quarto dia. O réu foi encaminhado novamente com problemas de saúde ao presídio de Ijuí . Ele sofreu um surto psicótico, segundo informações obtidas pela reportagem.


A  fase dos debates do julgamento dura cinco horas com réplicas e tréplicas entre a acusação e os defensores. Pela manhã a promotora Lúcia Callegari fez a  sustentação aos jurados traçando uma linha do tempo do caso e pede que os jurados, na maioria homens, pensem como pais. 

Em um segundo momento Lúcia Callegari pediu a condenação com a pena máxima pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A defesa representada por Rodrigo Gracellé e Ezequiel Vetoretti buscou mostrar que não há prova canal para condenar Leandro, embora reconheçam que Boldrini era um pai ausente. A sentença foi  proferida pela Juíza Sucilene Engler. 

O julgamento começou na segunda-feira (20), no Fórum de Três Passos, tendo como representantes do MPRS os promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e Miguel Germano Podanosche. Nesta quinta-feira, o promotor-assessor da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPRS Fernando Sgarbossa, secretário-executivo do Grupo Especial de Atuação no Tribunal do Júri (Júri +), e o vice-presidente Administrativo e Financeiro da Associação do MPRS (AMP/RS), Fernando Andrade Alves.