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Mais de 1,3 mil aprovados em concursos da Segurança Pública serão chamados pelo Governo do RS

- Foto: Maurício Tonetto/Secom RS
- Foto: Maurício Tonetto/Secom RS

O governador Eduardo Leite apresentou nesta segunda-feira o Projeto de Lei Complementar que prevê a prorrogação da validade de concursos públicos no Estado por um ano, suspendendo a contagem do prazo de 19 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Na sexta-feira, o Piratini enviou o projeto à Assembleia e anunciou hoje um cronograma para o chamamento de 1.331 servidores da área da segurança pública. 

Do total, apenas a convocação de policiais civis depende da aprovação no parlamento gaúcho. O início da reposição de servidores está previsto para abril, quando serão chamados 431 agentes e técnicos superiores Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e 100 bombeiros. O  governo prevê chamar ainda, em julho, de 400 policiais civis, e 400 soldados da Brigada Militar em agosto. 

“Temos esta política desde o governo passado: reposição de forma programada, dando previsibilidade para os próprios aprovados e para o Estado de quando e como se dará a reposição — destacou Leite, prometendo um cronograma ampliado nos próximos meses. Vamos ainda apresentar em breve o que deverá ser o cronograma para o governo. Não o fazemos ainda agora porque estamos em negociação com a União sobre as perdas de ICMS” — acrescentou.

O impacto na folha de pagamento será de 434,6 milhões de agosto de 2023 a dezembro de 2026. O governador anunciou a formatura, no dia 21 de abril, de 677 soldados da BM. O grupo deverá reforçar o policiamento nas ruas em abril. O secretário da Segurança Pública, Sandro Caron, afirmou que  o  PLC é importante para garantir aumento real de efetivo e viabilizar a saída de policiais da segurança dos presídios.

“Essa retirada tem que ser gradual, uma vez que vamos necessitar de novos integrantes na polícia penal, porque na medida que novos integrantes entrarem vão assumir presídios em lugares hoje ocupados pela BM”, sustentou

A proposta encaminhada à Assembleia Legislativa para tramitar em regime de urgência busca adequar a legislação estadual à normativa federal. As validades voltarão a contar, retroativamente, a partir de 1° de janeiro de 2022 pelo tempo restante previsto no edital.

Depois da suspensão em razão da pandemia, os prazos de concursos voltaram a contar a partir de 1° de janeiro de 2021, pelo tempo restante previsto nos respectivos editais. No entanto, a Lei Federal 14.314, de 24 de março de 2022, alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal, não mais relacionado à pandemia. Dessa forma, estendeu o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.