O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016 determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas que trafegam pelas rodovias federais.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado Federal em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.