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Justiça de Camaquã determina bloqueio de contas do RS para repasse ao HNSA

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A 1ª Vara Cível de Camaquã, na Região Sul do Rio Grande do Sul, determinou o bloqueio de R$ 1.637.230,00 nas contas do estado, atendendo ao pedido feito em ação movida pela Fundação mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, que recebe pacientes da cidade e de municípios próximos. Cabe recurso da decisão. 

A Fundação sustenta que o hospital está na iminência de fechar devido ao atraso no pagamento de valores acertados em convênio com o governo gaúcho. A mantenedora diz que não recebe desde janeiro deste ano a verba relativa ao programa de incentivos estaduais para o hospital, no valor de R$ 1,6 milhão ao mês. 

O contrato firmado determina que 80% dos atendimentos feitos pelo Hospital Nossa Senhora Aparecida sejam pelo Sistema Único de Saúde, destinando 122 dos 149 leitos para o SUS. 

Na decisão, o juiz Luís Otávio Braga Schuch sustenta que o estado estimula o hospital a dedicar uma fatia cada vez maior de seus atendimentos para a rede pública, que assim fica em total dependência dos repasses públicos. A partir disso, ele conclui que a Fundação não tem fontes de renda alternativas para custeio da estrutura, já que 20% dos atendimentos restantes, via convênio ou particular, não têm potencialidade para cobrir os gastos dos atendimentos do SUS. 

De acordo com a Fundação, os prestadores de serviço, em especial médicos, estão sem receber os salários há dois meses. O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul já notificou a Fundação sobre a suspensão dos atendimentos em razão da falta de pagamento dos serviços prestados. 

Já a 2ª Coordenadoria Regional de Saúde, ligada ao governo, responsável pelos repasses, também notificou a Fundação para manter os atendimentos, conforme previsto em contrato, sob pena de abertura de processo administrativo. O pagamento das contas de luz de abril e maio também está atrasado. 

A decisão do magistrado bloqueia os valores relativos apenas à última parcela, embora o pedido feito pela Fundação fosse para bloquear os valores referentes aos últimos cinco meses. 

A razão do período definido, explica o juiz, é que as parcelas anteriores não carregam caráter de custeio mensal da estrutura. Observa, ainda, que o atraso é relativo a janeiro de 2016, porém “a autora (da ação) optou por deixar atrasar sem nenhuma iniciativa judicial”. 

Ficou também determinado que, se os próximos repasses não forem feitos até o quinto dia útil dos próximos meses, sejam feitos novos bloqueios de igual valor.