A Justiça do Rio de Janeiro confirmou à Rádio Gaúcha nesta terça-feira (19) a determinação de uma juíza para o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. Segundo a GloboNews, as empresas de telefonia foram notificadas por volta das 11h30 da decisão, que deve ser cumprida imediatamente.
A decisão é da juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Daniela Barbosa Assunção de Souza. Segundo ela, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas durante investigação na Baixada Fluminense, o que não foi feito.
A magistrada solicitou a quebra de sigilo e interceptação telemática em razão da investigação criminal. O bloqueio do WhatsApp é válido até que a empresa cumpra a determinação da Justiça.
Além de proibir o serviço do aplicativo, a juíza impôs multa de R$ 50 mil por dia ao representante oficial do Facebook. No despacho, a magistrada ressaltou: “Não pode um serviço de comunicação de tamanho alcance, ser oferecido a mais de 100 milhões de brasileiros sem, no entanto, se submeter às Leis do País, descumprindo decisões judiciais e obstruindo investigações criminais em diversas unidades da Federação”. Ela também reclamou do tratamento da empresa ao Judiciário. O Facebook respondeu por email com uma lista de perguntas escritas em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país”. Para ela, a corporação tratou o Brasil “como uma republiqueta”.
Em outro trecho da decisão, ela critica os argumentos da empresa de que não tem capacidade técnica para atender ao pedido de quebra do sigilo de conversas de investigados pela Justiça do Rio. “Há de se considerar, porém, que a codificação criptografada imposta às conversações online pelo Whatsapp não pode servir de escudo protetivo para práticas criminosas que, com absurda frequência, se desenvolvem através de conversas, trocas de imagens e vídeos compartilhados no aplicativo”.
A magistrada ainda respondeu às críticas sobre o bloqueio: “Aqueles na sociedade que reclamam a simples ausência de um aplicativo, como se não nos fosse mais possível viver sem tal facilidade, como se outros similares não pudessem ser utilizados, como se outros meios de comunicação não existissem, deveriam lembrar que a maior vítima dos crimes ora investigados é a própria sociedade, sendo certo que a todo o momento novas vítimas são feitas e novos crimes são cometidos sem que a Justiça possa impedir os fatos ou punir os responsáveis”.
Ao fim da decisão, ela também citou o Marco Civil da Internet, que regula a matéria: “Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”.
Terceiro bloqueio
Esta é a terceira vez que o aplicativo é bloqueado no país. A primeira vez que isso ocorreu foi no dia 17 de dezembro do ano passado. Naquela ocasião, a Justiça determinou o bloqueio por 48 horas, e o serviço ficou indisponível por 12 horas.
Na segunda vez, em maio deste ano, o juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), determinou a interrupção do aplicativo por 72 horas, e o WhatsApp conseguiu derrubar o bloqueio no dia seguinte.