Search
[adsforwp-group id="156022"]

Projeto proíbe venda de refeição junto com brinquedos

img_852_foto_1.jpg

As redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao consumo do alimento que comercializa. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos.

É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado na última terça-feira na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O texto terá ainda de ser examinado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS), na última em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Amorim chama de “marketing agressivo” a iniciativa de ligar o consumo de alimentos a brindes. Ele entende que a prática “incute nos pequenos consumidores uma necessidade desenfreada de ter e de consumir”. “Utiliza-se, dessa forma, um processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança”, constata.

O senador limita-se a apontar a ligação entre o brinde e a alimentação como sendo responsável pela “lógica de consumo prejudicial” e “a consolidação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”. Ele não faz nenhuma referência a hábitos alimentares incorretos da família e nem mesmo à pobreza que leva crianças a se alimentar incorretamente.

“Acreditamos que a decisão de consumir alimentos deve ser tomada com base na qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto de apelo infantil”, afirma o senador. Ele diz ainda que, em muitos casos, a criança nem está com fome, ao comprar o lanche relacionado ao brinquedo. “Ela simplesmente pede aos pais que comprem o lanche apenas para receber o brinde, atraída pelos personagens de desenho animado que ali existem”, constata o parlamentar.