A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.

Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. 

Publicidade

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Redação de Jornalismo

Recent Posts

O truque caseiro que faz o milho de pipoca estourar sem deixar nenhum grão inteiro

Você já notou que, mesmo seguindo tudo direitinho, sempre sobra aquele punhado de milho de…

1 dia ago

Último dia de Expocamaquã 2025: confira a programação deste domingo (18)

Com entrada gratuita, o evento ocorre no Parque Dorval Ribeiro

1 dia ago

Acidente mata três pessoas na BR-293, em Santana do Livramento

Carro capotou na tarde desta sexta-feira (16). Vítimas tinham 9, 16 e 42 anos.

1 dia ago

Vagas de emprego e oportunidades no RS nesta segunda-feira (19)

Entenda como concorrer as vagas disponíveis na Agência Sine FGTAS

2 dias ago

Confira as principais dúvidas sobre a gripe aviária

Brasil confirma primeiro caso da infecção no Rio Grande do Sul

2 dias ago

“Barbie do bailão” entre as atrações da ExpoCamaquã 2025

Saiba quais as atrações gratuitas do final de semana no evento

2 dias ago

This website uses cookies.