Está aberto o período para inscrições do Programa Passe Livre Estudantil. A documentação para cadastro no primeiro semestre 2016 deverá ser entregue na Secretaria de Educação do dia 25 de abril até o dia 6 de maio no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto às quintas-feiras.
Além do documento físico, os alunos deverão trazer os documentos digitalizados em formato PDF com tamanho inferior a 2Mb, pois o sistema somente tem aceito este formato. De acordo com a equipe da SME, é importante que seja respeitado este quesito, pois o prazo fornecido pela Metroplan é muito pequeno e não será possível formatar os documentos, apenas lançá-los direto no sistema.
Neste ano, a União Estadual dos Estudantes – UEE/RS desenvolveu um novo sistema de cadastramento e solicitação das carteiras de identificação estudantil, onde os estudantes ou as Prefeituras podem solicitar as carteiras pela internet de uma forma rápida, fácil e segura. Neste novo processo, os estudantes após realizarem seu cadastro, recebem via email um comprovante da solicitação e, em até 10 dias, a carteira chega na residência do estudante ou no endereço cadastrado no sistema.
As Carteiras de Identidade Estudantil emitidas pela UEE/RS estão de acordo com a nova Lei Nacional de Meia-Entrada 13.933/2013, conforme padrão nacional com certificação digital e válida em todo território nacional.
Documentos para Adesão no Programa do Passe Livre:
Preencher a ficha de inscrição. Anexo I: Poderá ser retirada a ficha na Secretaria de Educação.
01 foto 3X4: A foto de ser atual e não impressa em papel comum.
Comprovação de renda familiar de até um salário mínimo e meio por membro. Informações Anexo II: Terá de ser comprovada a renda de todos os membros da família, inclusive do aluno. Bolsistas pelo PROUNI não necessitam comprovar a renda familiar, apenas o comprovante que é bolsista.
Declaração de composição e renda do grupo familiar, reconhecida em cartório. Anexo III: Bolsistas pelo PROUNI não necessitam apresentar esta declaração.
Registro de matrícula de instituição regular de ensino, localizada em município diverso do município de residência do beneficiário: Deverá ser apresentado atestado de matrícula do 1º semestre 2016.
Comprovação dos dias de aula do aluno beneficiado, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino.
Comprovação de frequência mínima de 75% do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo: O atestado de frequência se faz necessário para o cálculo do valor do repasse: No caso dos estudantes do primeiro semestre ou primeiro ano deve ser apresentada grade curricular.
Cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento e CPF: De todos os membros da família.
Comprovante de residência do beneficiário: Caso a residência não esteja em nome dos beneficiários, deve ser anexada a declaração do proprietário do imóvel, declaração esta reconhecida em cartório.
Cópia do cartão do banco, onde o valor do repasse deverá ser depositado: Conta corrente ou Poupança