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Abner deve sancionar desconto no ITBI para “contratos de gaveta”

Proposta do vereador Claiton Silva (PDT) foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores

O prefeito de Camaquã, Abner Dillmann (PSDB), deve sancionar o projeto que reduz em 50% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para contratos de promessa de compra e venda firmados até 31 de dezembro de 2024 e ainda sem escritura pública.

Abner deve sancionar desconto no ITBI para "contratos de gaveta". Foto: Alice Campos/Rádio Acústica FM.
Abner deve sancionar desconto no ITBI para "contratos de gaveta". Foto: Alice Campos/Rádio Acústica FM.

A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e cria um incentivo temporário para a regularização de imóveis. A medida alcança os chamados “contratos de gaveta”, comuns em transações que não foram levadas a cartório.

Em entrevista à Rádio Acústica FM, na sexta-feira (12), Abner afirmou não ver empecilhos para sancionar a lei. Segundo o prefeito, o desconto não configura renúncia de receita e pode, ao contrário, ampliar a arrecadação ao estimular a regularização.

O projeto é de autoria do vereador Claiton Silva (PDT). O parlamentar defende que a redução do imposto facilita a vida de compradores que já pagaram pelos imóveis, mas não conseguiram concluir a transferência por causa dos custos.

A iniciativa retoma uma proposta semelhante apresentada em 2022. Naquele ano, o texto foi aprovado pelo Legislativo, mas vetado pelo então prefeito Ivo de Lima Ferreira.

Projeto prevê desconto e parcelamento

O projeto institui redução de 50% no ITBI, fixando alíquota de 1% sobre o valor de imóveis de até R$ 300 mil. Transações acima desse limite terão tributação proporcional: até R$ 300 mil com a nova alíquota e o excedente com as taxas atuais previstas na legislação municipal.

O texto estabelece que o incentivo será válido por 180 dias a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Poder Executivo. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.

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Quem pode solicitar o benefício

Para ter direito ao desconto, o contribuinte precisará abrir processo administrativo junto à Prefeitura e apresentar documentos que comprovem a transação, como contrato de promessa de compra e venda, matrícula atualizada do imóvel e formulário específico disponível no portal do município.

O benefício será concedido apenas a transações realizadas até o fim de 2024 e não se aplicará a guias quitadas anteriormente.

Regularização de imóveis antigos

Na justificativa, Claiton Silva afirma que o projeto busca corrigir distorções causadas por contratos informais, conhecidos como “contratos de gaveta”, que não constam nos registros oficiais. Segundo o vereador, a ausência de escrituração formal gera perda de arrecadação do ITBI e dificulta a atualização cadastral utilizada para cobrança de outros tributos, como o IPTU.

Entrevista foi concedida à Rádio Acústica FM durante Mérito Prefeitos RS da revista Em Evidência

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