Na manhã desta sexta-feira (06), a advogada tributarista, Luciana Pereira da Costa, abordou os benefícios do Programa Acordo Gaúcho. A especialista, junto ao advogado, Eduardo Kalil, resumiram o Programa Acordo Gaúcho e o a compra e venda dos precatórios por empresas gaúchas.

Conforme a advogada, o Programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado em 2025, é a principal ferramenta de transação tributária do Rio Grande do Sul para regularizar débitos fiscais (ICMS, IPVA, ITCD) inscritos em dívida ativa. O programa oferece descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 145 meses, com nova rodada de adesão prevista para 16 de março a 15 de abril de 2026.
- Descontos: Redução de até 70% sobre juros, multas e encargos legais para casos específicos, como microempresas e empresas em recuperação judicial, e até 65% para demais casos;
- Parcelamento: Prazos de até 120 meses para a maioria dos contribuintes e até 145 meses para micro e pequenas empresas;
- Formas de Pagamento: Possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS, precatórios próprios ou de terceiros;
- Abrangência: Voltado para débitos inscritos em dívida ativa, incluindo dívidas de ICMS, IPVA e ITCD;
- Foco na Reconstrução: Condições especiais para negócios impactados por calamidades climáticas, com foco na recuperação econômica.
Compra e venda de precatórios
Os advogados ressaltaram que a compra em venda de precatórios entra no Programa Acordo Gaúcho. As dívidas renegociadas podem ser convertidas na negociação de precatórios. Assim promovendo um maior desconto na conciliação de dívidas.
As empresas interessadas podem negociar em até 60% das dívidas com a aquisição de precatórios. Os advogados alertam que empresários devem buscar uma orientação jurídica no momento de aderir aos programas de negociação.
Confira a fala dos advogados sobre o Acordo Gaúcho



