O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (30) o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa que permite a regularização de dívidas tributárias com condições diferenciadas. Nesta etapa inicial, o foco são débitos antigos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.

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Pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao programa a partir de 15 de agosto, com prazo final até 15 de dezembro de 2025. A adesão será feita totalmente on-line, por meio do Portal da Receita Estadual.
Descontos expressivos para quem aderir
Segundo a Receita Estadual, os contribuintes poderão escolher entre duas modalidades de pagamento:
- À vista: com redução de até 90% nas multas e 50% nos juros;
- Parcelado em até 12 vezes: com desconto de até 70% nas multas e 30% nos juros.
Contudo, essas reduções incidem apenas sobre os acréscimos legais. O valor principal da dívida deve ser pago integralmente. Além disso, a legislação veda descontos superiores a 50% do valor total de cada crédito tributário.
Acordo Gaúcho busca recuperar créditos e facilitar regularização
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, afirmou que o edital representa a concretização do Acordo Gaúcho, cuja regulamentação foi assinada neste mês pelo governador Eduardo Leite. Segundo ele, o objetivo é estimular a recuperação fiscal dos contribuintes e simplificar o pagamento das dívidas.
Ainda de acordo com Pereira, o modelo permite que o Estado recupere recursos que, de outra forma, seriam de difícil retorno por vias tradicionais. Para os contribuintes, representa uma chance de retomar a conformidade fiscal com benefícios reais.
A procuradora fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, complementou que o programa cria um canal de consensualidade entre o Estado e os devedores. Assim, permite resolver pendências com mais agilidade e menos burocracia.
Valores, regras e condições do parcelamento
O valor mínimo por parcela será de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito tributário incluso. As parcelas vencerão sempre no dia 25 de cada mês, e seguirão sujeitas à incidência de juros moratórios legais.
Nos casos em que a dívida está judicializada, serão adicionados honorários advocatícios, conforme definido pelo procurador-geral do Estado.
Além disso, os contribuintes que já possuem parcelamentos ativos poderão migrar para o novo modelo. Para isso, será necessário realizar a adesão e quitar a primeira parcela ou o valor integral até a data limite. Quando isso ocorrer, os parcelamentos anteriores serão automaticamente cancelados.
Valores já depositados em juízo ou penhorados só serão liberados após o pagamento total da transação.
O que é o Acordo Gaúcho?
O Acordo Gaúcho é o novo programa estadual de transação tributária, instituído pela Lei 16.241/2024, de autoria do deputado estadual Marcus Vinicius (PP), e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, mediante condições específicas.
Estão incluídas situações como:
- Dívidas de pequeno valor (até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ);
- Créditos com relevante controvérsia jurídica;
- Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Diferentemente de programas anteriores, como o Refaz Reconstrução, o Acordo Gaúcho exige a adesão individual do contribuinte por meio de editais públicos específicos.
Segundo a equipe técnica da Receita Estadual, a proposta também visa amparar contribuintes impactados por eventos críticos recentes, como a pandemia da Covid-19 e as enchentes de 2024.
Próximos editais vão contemplar ICMS
A Secretaria da Fazenda confirmou que o edital do IPVA é o primeiro de uma série de chamamentos públicos. O governo prepara novas etapas voltadas a dívidas de ICMS, inclusive para empresas afetadas pelas enchentes.
Além da modalidade de adesão prevista no edital, o programa também permite propostas individuais, que podem ser apresentadas tanto pelo contribuinte quanto pelo Estado.
No entanto, é importante destacar que todos os benefícios estão condicionados ao cumprimento rigoroso das regras fiscais. Por exemplo, débitos de ICMS vinculados ao Simples Nacional só poderão ser incluídos com autorização específica. Também não há permissão legal para redução de multas penais.




