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Acordo gaúcho: RS abre nova negociação de dívidas de ICMS

A adesão deverá ser feita por meio do Portal Pessoa Física da Receita Estadual

O governo do Rio Grande do Sul lançou nesta terça-feira (23) a segunda fase do Acordo Gaúcho, programa estadual que permite a negociação de dívidas tributárias. A nova etapa amplia o alcance da iniciativa e passa a incluir débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A medida busca facilitar a regularização fiscal de empresas e contribuintes, com regras ajustadas ao tipo e à recuperação do crédito.

Acordo gaúcho: RS abre nova negociação de dívidas de ICMS
Foto: Agência Brasil

Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o programa prevê condições mais vantajosas. Nesse grupo estão incluídos débitos de contribuintes afetados direta ou indiretamente pelas enchentes registradas no Estado em abril e maio de 2024. Nesses casos, os descontos podem chegar a até 75% sobre multas e juros, conforme a modalidade escolhida pelo devedor.

Entenda quais as normas do Acordo Gaúcho

As normas da nova etapa estão detalhadas em edital conjunto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estnegociação de dívidas RSadual, publicado no Diário Oficial do Estado. A adesão ao programa estará disponível a partir de março de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, seguindo os critérios estabelecidos pelos órgãos fazendários.

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O Acordo Gaúcho oferece duas formas de pagamento. Na primeira, o contribuinte pode quitar o débito à vista ou parcelá-lo em até dez parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento da parcela única ou da primeira prestação até 30 de abril de 2026. A segunda modalidade permite o uso de moeda corrente e de precatórios aceitos para compensação, também com parcelamento em até dez vezes, desde que os títulos sejam apresentados no momento da adesão.

A execução do programa envolve a criação de novos procedimentos e sistemas, desenvolvidos de forma conjunta pela Receita Estadual e pela PGE-RS. Além de permitir a regularização das dívidas, o modelo autoriza a migração de parcelamentos antigos para o novo formato. Nesses casos, os acordos anteriores são cancelados automaticamente após o pagamento da primeira parcela ou da quitação integral dentro do prazo.

A primeira fase do Acordo Gaúcho foi lançada em agosto do ano passado e teve como foco dívidas de IPVA de pessoas físicas e jurídicas, vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. O prazo para adesão dessa etapa foi encerrado no último dia 12, segundo o governo estadual.

Criado pela Lei 16.241, de 2024, e regulamentado pelo Decreto 58.264, de 2025, o Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado. A iniciativa permite negociar débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas para dívidas de pequeno valor, créditos de difícil recuperação e casos com relevante controvérsia jurídica.

A adesão deverá ser feita entre 16 de março e 15 de abril de 2026, por meio do Portal e-CAC ou do Portal Pessoa Física da Receita Estadual, conforme orientações disponíveis na Carta de Serviços do órgão.

Tags: Acordo Gaúcho, descontos em multas e juros, governo Eduardo Leite, ICMS dívida ativa, negociação de dívidas RS, parcelamento de impostos RS, PGE RS e Receita Estadual, regularização fiscal Rio Grande do Sul